Detalhe do processo

1001292-52.2026.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001292-52.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: SIMONE APARECIDA CUNHA LEMOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28be2ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Defiro a produção de prova pericial alusiva ao pedido de adicional de insalubridade. Será observado o ônus estático da prova (artigo 818, I e II, da CLT), bem como as regras fixadas pelas Súmulas nº 6, VIII; 212; 338, I e II; 460 e 461, do C. TST, no que for compatível, diante do que dispõe o artigo 818, § 1º, da CLT. Fica nomeado para o encargo o(a) Sr(a). Eduardo Castillo (castilloengseg@yahoo.com.br - Tel 2852-7616 / 99303-0063). Laudo em 30 (trinta) dias. Deverá o Sr. Perito observar a tese firmada no Tema 180, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, se for o caso. Os patronos das partes deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os e-mails para contato do(a) Sr(a). Perito(a), alertando que apenas um e-mail por parte deverá ser informado e que, na desobediência, será considerado como indicado o primeiro. No mesmo prazo, ainda, deverão informar o local para realização da vistoria. Dê-se ciência ao(à) perito(a) de sua nomeação, via sistema, o(a) qual deverá informar diretamente às partes, pelos e-mails informados nos autos, a data da realização da perícia. Após o protocolo de seu laudo, deverá o(a) expert efetuar o acompanhamento dos autos diretamente no sistema PJe quanto a eventuais impugnações apresentadas pelas partes e para que preste seus esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco dias), independentemente de intimação. Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para impugnações no prazo comum de 05 (cinco) dias e, após, cientificadas de eventuais esclarecimentos. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Deverá ser indicado um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no mesmo prazo assinalado para o(a) perito(a) judicial, sob pena de ser desentranhado dos autos (idem), sendo certo que compete à parte a juntada do documento aos autos no prazo citado. Na eventualidade de mais de um assistente, será considerado como indicado aquele que constar no rol. Apenas aquele assistente técnico indicado pela parte poderá acompanhar a vistoria. Sendo a vistoria ato processual de colheita de prova, podem as partes se fazerem presentes acompanhadas de um dos(as) advogados(as) previamente constituídos nos autos (artigo 474, CPC), devendo, para tanto, contatar o(a) Sr(a). Perito(a) no telefone/e-mail acima, sob pena de preclusão. O(A) advogado(a) não poderá interferir nos trabalhados do(a) perito(a), de qualquer forma, ainda que implícita ou indiretamente, e nem solicitar retardamento da vistoria técnica por qualquer motivo. Fica vedado o uso de celular pelas partes e advogados(as) durante a vistoria. Fica o(a) perito(a) ciente que em caso de descumprimento desta determinação por parte do(a) advogado(a), com prejuízo para a realização do seu trabalho, deverá suspender o ato e relatar imediatamente o ocorrido ao Juízo para deliberação, inclusive quanto ao que dispõe o artigo 80, do CPC. Registros fotográficos poderão ser efetuados apenas pelo(a) perito(a) e assistentes técnicos regularmente indicados nos autos, atentando-se para que não coloquem em risco eventual sigilo industrial e segurança patrimonial, não competindo ao assistente técnico eventualmente indicado pelo(a) reclamado(a) qualquer interferência ou deliberação a respeito. O(A) reclamado(a) deverá fornecer ao(à) perito(a) os documentos que este(a) solicitar, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Eventual recusa deverá ser imediatamente informada ao Juízo. Designada audiência de Instrução, na modalidade presencial, para o dia 16/11/2026, às 11:00 horas, As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas (nome, número do documento de identificação, inclusive CPF, data de nascimento, endereço físico), caso arroladas no prazo de cinco dias, deverão ser notificadas pela parte nos termos do artigo 455, do CPC, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação, As demais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Consigna-se que as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto e número de CPF. O sistema PJe possui ferramenta que permite às partes habilitar-se no processo a qualquer momento, cabendo aos advogados tal providência para receber publicações ou peticionar, desde que regularmente representados nos autos. Assim, os pedidos de habilitação não serão realizados pela Vara, devendo o próprio patrono efetuar sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar o recebimento de intimações/notificações dos atos processuais nos termos Súmula 427, do C. TST. Atentem-se as partes que, a partir deste momento processual, todas as petições e documentos protocolizados em sigilo não serão considerados. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA CUNHA LEMOS
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL

Autor SIMONE APARECIDA CUNHA LEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL MESSIAS MIRANDA DE SOUZA

OAB: 446110/SP

JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO

OAB: 192913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001292-52.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: SIMONE APARECIDA CUNHA LEMOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28be2ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO Defiro a produção de prova pericial alusiva ao pedido de adicional de insalubridade. Será observado o ônus estático da prova (artigo 818, I e II, da CLT), bem como as regras fixadas pelas Súmulas nº 6, VIII; 212; 338, I e II; 460 e 461, do C. TST, no que for compatível, diante do que dispõe o artigo 818, § 1º, da CLT. Fica nomeado para o encargo o(a) Sr(a). Eduardo Castillo (castilloengseg@yahoo.com.br - Tel 2852-7616 / 99303-0063). Laudo em 30 (trinta) dias. Deverá o Sr. Perito observar a tese firmada no Tema 180, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, se for o caso. Os patronos das partes deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os e-mails para contato do(a) Sr(a). Perito(a), alertando que apenas um e-mail por parte deverá ser informado e que, na desobediência, será considerado como indicado o primeiro. No mesmo prazo, ainda, deverão informar o local para realização da vistoria. Dê-se ciência ao(à) perito(a) de sua nomeação, via sistema, o(a) qual deverá informar diretamente às partes, pelos e-mails informados nos autos, a data da realização da perícia. Após o protocolo de seu laudo, deverá o(a) expert efetuar o acompanhamento dos autos diretamente no sistema PJe quanto a eventuais impugnações apresentadas pelas partes e para que preste seus esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco dias), independentemente de intimação. Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para impugnações no prazo comum de 05 (cinco) dias e, após, cientificadas de eventuais esclarecimentos. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Deverá ser indicado um único assistente técnico (artigo 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), o qual deverá apresentar o laudo no mesmo prazo assinalado para o(a) perito(a) judicial, sob pena de ser desentranhado dos autos (idem), sendo certo que compete à parte a juntada do documento aos autos no prazo citado. Na eventualidade de mais de um assistente, será considerado como indicado aquele que constar no rol. Apenas aquele assistente técnico indicado pela parte poderá acompanhar a vistoria. Sendo a vistoria ato processual de colheita de prova, podem as partes se fazerem presentes acompanhadas de um dos(as) advogados(as) previamente constituídos nos autos (artigo 474, CPC), devendo, para tanto, contatar o(a) Sr(a). Perito(a) no telefone/e-mail acima, sob pena de preclusão. O(A) advogado(a) não poderá interferir nos trabalhados do(a) perito(a), de qualquer forma, ainda que implícita ou indiretamente, e nem solicitar retardamento da vistoria técnica por qualquer motivo. Fica vedado o uso de celular pelas partes e advogados(as) durante a vistoria. Fica o(a) perito(a) ciente que em caso de descumprimento desta determinação por parte do(a) advogado(a), com prejuízo para a realização do seu trabalho, deverá suspender o ato e relatar imediatamente o ocorrido ao Juízo para deliberação, inclusive quanto ao que dispõe o artigo 80, do CPC. Registros fotográficos poderão ser efetuados apenas pelo(a) perito(a) e assistentes técnicos regularmente indicados nos autos, atentando-se para que não coloquem em risco eventual sigilo industrial e segurança patrimonial, não competindo ao assistente técnico eventualmente indicado pelo(a) reclamado(a) qualquer interferência ou deliberação a respeito. O(A) reclamado(a) deverá fornecer ao(à) perito(a) os documentos que este(a) solicitar, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. Eventual recusa deverá ser imediatamente informada ao Juízo. Designada audiência de Instrução, na modalidade presencial, para o dia 16/11/2026, às 11:00 horas, As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas (nome, número do documento de identificação, inclusive CPF, data de nascimento, endereço físico), caso arroladas no prazo de cinco dias, deverão ser notificadas pela parte nos termos do artigo 455, do CPC, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação, As demais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Consigna-se que as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto e número de CPF. O sistema PJe possui ferramenta que permite às partes habilitar-se no processo a qualquer momento, cabendo aos advogados tal providência para receber publicações ou peticionar, desde que regularmente representados nos autos. Assim, os pedidos de habilitação não serão realizados pela Vara, devendo o próprio patrono efetuar sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar o recebimento de intimações/notificações dos atos processuais nos termos Súmula 427, do C. TST. Atentem-se as partes que, a partir deste momento processual, todas as petições e documentos protocolizados em sigilo não serão considerados. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA CUNHA LEMOS