1001291-91.2026.8.26.0168
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - 2ª Vara
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001291-91.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Roberto Carlos Bulcão - Vistos. O I. Perito forneceu as datas para realização da perícia. Assim, para a realização da perícia médica fica designado o dia 16 de outubro de 2026, às 11:00 horas, devendo a parte autora comparecer na Unidade do CEJUSC, localizado no endereço, Avenida Expedicionários nº 1540 - centro, nesta cidade de Dracena-SP, munida de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à patologia que a acomete. INCUMBE ÀS PARTES, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARGUIR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO PERITO, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. Quesitos da parte autor a pg. 12/13 e do juízo a pág. 173/177. Sem prejuízo da intimação na pessoa do advogado constituído pelo qual fica a parte autora intimada para comparecimento à perícia e do teor desta decisão, por cautela, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na perícia agendada, advertindo-a de que: a) não comparecendo à perícia nem justificando o motivo, deverá dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito; b) deverá está fazendo uso de máscara; c) será permitida a entrada de acompanhante somente em caso de extrema necessidade. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Expeça-se folha de rosto. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO CARLOS BULCãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
OAB: 342230/SP
CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI
OAB: 341758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001291-91.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Roberto Carlos Bulcão - Vistos. O I. Perito forneceu as datas para realização da perícia. Assim, para a realização da perícia médica fica designado o dia 16 de outubro de 2026, às 11:00 horas, devendo a parte autora comparecer na Unidade do CEJUSC, localizado no endereço, Avenida Expedicionários nº 1540 - centro, nesta cidade de Dracena-SP, munida de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à patologia que a acomete. INCUMBE ÀS PARTES, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARGUIR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO PERITO, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. Quesitos da parte autor a pg. 12/13 e do juízo a pág. 173/177. Sem prejuízo da intimação na pessoa do advogado constituído pelo qual fica a parte autora intimada para comparecimento à perícia e do teor desta decisão, por cautela, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na perícia agendada, advertindo-a de que: a) não comparecendo à perícia nem justificando o motivo, deverá dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito; b) deverá está fazendo uso de máscara; c) será permitida a entrada de acompanhante somente em caso de extrema necessidade. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Expeça-se folha de rosto. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP)