Detalhe do processo

1001290-51.2021.5.02.0055

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001290-51.2021.5.02.0055 RECLAMANTE: UELMESON DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bc98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id fcaa6e1: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro.Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: UELMESON DE SOUZA FERREIRA (CPF/CNPJ 006.112.775-22) PIS: 12850188931 Data de admissão: 01/10/2012 Advogado: ADRIANO JOAO BOLDORI (OAB/SP290450) Empregador: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CPF/CNPJ 04.041.933/0001-88) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e retornem os autos ao arquivo. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Réu PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Autor UELMESON DE SOUZA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIAN DIVAN BALDANI

OAB: 140454/RJ

JOSE CARLOS WAHLE

OAB: 120025/SP

GUILHERME REIMANN DA SILVA

OAB: 106812/RS

ADRIANO JOAO BOLDORI

OAB: 290450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001290-51.2021.5.02.0055 RECLAMANTE: UELMESON DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bc98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id fcaa6e1: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro.Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: UELMESON DE SOUZA FERREIRA (CPF/CNPJ 006.112.775-22) PIS: 12850188931 Data de admissão: 01/10/2012 Advogado: ADRIANO JOAO BOLDORI (OAB/SP290450) Empregador: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CPF/CNPJ 04.041.933/0001-88) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e retornem os autos ao arquivo. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001290-51.2021.5.02.0055 RECLAMANTE: UELMESON DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7bc98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id fcaa6e1: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro.Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: UELMESON DE SOUZA FERREIRA (CPF/CNPJ 006.112.775-22) PIS: 12850188931 Data de admissão: 01/10/2012 Advogado: ADRIANO JOAO BOLDORI (OAB/SP290450) Empregador: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CPF/CNPJ 04.041.933/0001-88) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intimem-se e retornem os autos ao arquivo. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UELMESON DE SOUZA FERREIRA