1001289-96.2026.5.02.0053
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001289-96.2026.5.02.0053 DEPRECANTE: DEGNAR GREGORIO DA SILVA DEPRECADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38c7e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória emitida pelo MM. Juízo de Presidente Prudente que determina a realização de perícia para constatação do trabalho em condições de periculosidade, a ser realizada na Rua Anhanguera, 297, Vila Jaguara, São Paulo-SP, CEP 05157-030 (próximo ao quilômetro 18 da Rodovia Anhanguera). Cumpra-se a providência deprecada. Diante do pedido, nomeio o perito: THOMAZ CAMPI BELTRAME Data: 18.09.2026 Horário: 09h30 Local designado na ata de audiências de Id c8edd89: Rua Anhanguera, 297, Vila Jaguara, São Paulo-SP, CEP 05157-030 (próximo ao quilômetro 18 da Rodovia Anhanguera). Prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado até o dia 19.10.2026. As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o perito, cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pela reclamante, diretamente. Ressalto, ainda, que o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Após cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória, preferencialmente, por malote digital, com nossas homenagens de estilo. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA - MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEGNAR GREGORIO DA SILVA
Réu MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
Autor THOMAZ CAMPI BELTRAME
Réu TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA
Réu TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO KATSUMI FUGI
OAB: 92003/SP
MARIA ANGELICA CARNEVALI MIQUELIN
OAB: 133503/SP
CLEITON PEREIRA AZEVEDO
OAB: 199905/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001289-96.2026.5.02.0053 DEPRECANTE: DEGNAR GREGORIO DA SILVA DEPRECADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38c7e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória emitida pelo MM. Juízo de Presidente Prudente que determina a realização de perícia para constatação do trabalho em condições de periculosidade, a ser realizada na Rua Anhanguera, 297, Vila Jaguara, São Paulo-SP, CEP 05157-030 (próximo ao quilômetro 18 da Rodovia Anhanguera). Cumpra-se a providência deprecada. Diante do pedido, nomeio o perito: THOMAZ CAMPI BELTRAME Data: 18.09.2026 Horário: 09h30 Local designado na ata de audiências de Id c8edd89: Rua Anhanguera, 297, Vila Jaguara, São Paulo-SP, CEP 05157-030 (próximo ao quilômetro 18 da Rodovia Anhanguera). Prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado até o dia 19.10.2026. As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o perito, cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pela reclamante, diretamente. Ressalto, ainda, que o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Após cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória, preferencialmente, por malote digital, com nossas homenagens de estilo. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA - TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA - MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001289-96.2026.5.02.0053 DEPRECANTE: DEGNAR GREGORIO DA SILVA DEPRECADO: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38c7e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Marco Aurélio Lourenço de Abreu DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória emitida pelo MM. Juízo de Presidente Prudente que determina a realização de perícia para constatação do trabalho em condições de periculosidade, a ser realizada na Rua Anhanguera, 297, Vila Jaguara, São Paulo-SP, CEP 05157-030 (próximo ao quilômetro 18 da Rodovia Anhanguera). Cumpra-se a providência deprecada. Diante do pedido, nomeio o perito: THOMAZ CAMPI BELTRAME Data: 18.09.2026 Horário: 09h30 Local designado na ata de audiências de Id c8edd89: Rua Anhanguera, 297, Vila Jaguara, São Paulo-SP, CEP 05157-030 (próximo ao quilômetro 18 da Rodovia Anhanguera). Prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado até o dia 19.10.2026. As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o perito, cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pela reclamante, diretamente. Ressalto, ainda, que o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Após cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória, preferencialmente, por malote digital, com nossas homenagens de estilo. Intimem-se as partes e o perito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEGNAR GREGORIO DA SILVA