1001289-23.2025.5.02.0315
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001289-23.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: JK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2e192 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 07 de agosto de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Assim constou no v. Acórdão ID 29cfaf5: ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para declarar a nulidade da r. sentença e determinar a designação de audiência, com intimação pessoal das partes para regular prosseguimento do feito, tudo nos termos e limites da fundamentação. Diante do acima determinado, para prosseguimento, DESIGNA-SE audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 21/10/2026 às 10:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se pessoalmente as partes. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS DA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Autor MARCOS SANTOS DA CRUZ
Réu TAMBOR-LINE RECUPERADORA DE TAMBORES - EIRELI - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS
OAB: 170874/SP
ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO
OAB: 213797/SP
JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR
OAB: 181183/SP
GLEICE TAVARES
OAB: 272293/SP
GABRIELA RIBEIRO
OAB: 328180/SP
KARINA LEMOS DI PROSPERO
OAB: 218607/SP
GUILHERME ARAUJO GUEDES DE OLIVEIRA CESAR
OAB: 236048/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001289-23.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: JK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2e192 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 07 de agosto de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Assim constou no v. Acórdão ID 29cfaf5: ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para declarar a nulidade da r. sentença e determinar a designação de audiência, com intimação pessoal das partes para regular prosseguimento do feito, tudo nos termos e limites da fundamentação. Diante do acima determinado, para prosseguimento, DESIGNA-SE audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 21/10/2026 às 10:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se pessoalmente as partes. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS DA CRUZ
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001289-23.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS DA CRUZ RECLAMADO: JK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2e192 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 07 de agosto de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Assim constou no v. Acórdão ID 29cfaf5: ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para declarar a nulidade da r. sentença e determinar a designação de audiência, com intimação pessoal das partes para regular prosseguimento do feito, tudo nos termos e limites da fundamentação. Diante do acima determinado, para prosseguimento, DESIGNA-SE audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 21/10/2026 às 10:00 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se pessoalmente as partes. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - TAMBOR-LINE RECUPERADORA DE TAMBORES - EIRELI - EPP