1001289-19.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001289-19.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R.A.C. - - L.J.R.A. - Vistos. 1. Fls. 121/122: Oficie-são Banco Itaú S.A., solicitando-se informações acerca dos bloqueios efetuados nas contas bancárias de titularidade da curatelada S. de G. R., acima qualificada, esclarecendo-se se há possibilidades de se identificar a entrada dos proventos advindos do benefício da requerida S de G. R.) o qual deverá ser desbloqueado para movimentação, com urgência. Serve cópia desta como ofício, providenciando a UPJ o encaminhamento. 2. Perícia: Nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM n.º 61.798, médico psiquiatra forense, nos termos do Decreto n.º 52.909, de 16/04/2008, para a realização de perícia médica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da curatelanda S. de G. R. que realizar-se-á nas dependências deste Fórum, em data a ser oportunamente agendada. Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a Curadora Provisória efetuar o depósito judicial em até 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, comprovando-se nos autos. Após, se em termos, intimem-se as partes da data designada, por ato ordinatório, paracomparecimento com a interditanda. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, expeça a zelosa Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes, porato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias rito para recebimento dos honorários. Int. - ADV: ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.R.A.C.
Autor L.J.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN SKORKOWSKI
OAB: 287364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001289-19.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R.A.C. - - L.J.R.A. - Vistos. 1. Fls. 121/122: Oficie-são Banco Itaú S.A., solicitando-se informações acerca dos bloqueios efetuados nas contas bancárias de titularidade da curatelada S. de G. R., acima qualificada, esclarecendo-se se há possibilidades de se identificar a entrada dos proventos advindos do benefício da requerida S de G. R.) o qual deverá ser desbloqueado para movimentação, com urgência. Serve cópia desta como ofício, providenciando a UPJ o encaminhamento. 2. Perícia: Nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM n.º 61.798, médico psiquiatra forense, nos termos do Decreto n.º 52.909, de 16/04/2008, para a realização de perícia médica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da curatelanda S. de G. R. que realizar-se-á nas dependências deste Fórum, em data a ser oportunamente agendada. Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a Curadora Provisória efetuar o depósito judicial em até 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, comprovando-se nos autos. Após, se em termos, intimem-se as partes da data designada, por ato ordinatório, paracomparecimento com a interditanda. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, expeça a zelosa Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes, porato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias rito para recebimento dos honorários. Int. - ADV: ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP)