1001289-06.2026.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001289-06.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - H.S.M. - Ante o exposto: a) RECEBO O ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL formulado às fls. 166-177, instruído com os documentos de fls. 178-183, com fundamento no art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil e no art. 152, caput, da Lei nº 8.069/1990; b) MANTENHO HÍGIDA a tutela de urgência deferida às fls. 41-43 e prorrogada à fl. 72, devendo o requerido assegurar a continuidade da assistência domiciliar prestada à criança; c) DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR, incumbindo ao perito judicial avaliar o quadro clínico da requerente, a adequação da estrutura de home care implantada, a necessidade da equipe multidisciplinar (enfermagem 24 horas, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição), bem como dos equipamentos, insumos e fármacos indicados às fls. 178-183; d) Para a realização do exame pericial, OFICIE-SE AO IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para que designe perito médico e agende data e horário para a realização da perícia no domicílio da requerente (Rua Eralina Ferreira do Nascimento, nº 471, Residencial Pedro Marin Berbel, Birigui/SP); e) FACULTO às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias; f) DETERMINO que as questões atinentes a atrasos, fornecimento irregular de itens ou descumprimento pontual da tutela de urgência sejam apreciadas exclusivamente nos autos do cumprimento provisório de sentença autuado sob o nº 0002262-75.2026.8.26.0077. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES
OAB: 463000/SP
RENAN DURSO PEREIRA
OAB: 436388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001289-06.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - H.S.M. - Ante o exposto: a) RECEBO O ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL formulado às fls. 166-177, instruído com os documentos de fls. 178-183, com fundamento no art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil e no art. 152, caput, da Lei nº 8.069/1990; b) MANTENHO HÍGIDA a tutela de urgência deferida às fls. 41-43 e prorrogada à fl. 72, devendo o requerido assegurar a continuidade da assistência domiciliar prestada à criança; c) DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR, incumbindo ao perito judicial avaliar o quadro clínico da requerente, a adequação da estrutura de home care implantada, a necessidade da equipe multidisciplinar (enfermagem 24 horas, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição), bem como dos equipamentos, insumos e fármacos indicados às fls. 178-183; d) Para a realização do exame pericial, OFICIE-SE AO IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para que designe perito médico e agende data e horário para a realização da perícia no domicílio da requerente (Rua Eralina Ferreira do Nascimento, nº 471, Residencial Pedro Marin Berbel, Birigui/SP); e) FACULTO às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias; f) DETERMINO que as questões atinentes a atrasos, fornecimento irregular de itens ou descumprimento pontual da tutela de urgência sejam apreciadas exclusivamente nos autos do cumprimento provisório de sentença autuado sob o nº 0002262-75.2026.8.26.0077. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP)