Detalhe do processo

1001288-84.2025.5.02.0041

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001288-84.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE CALDAS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8803e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 03 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's 9fdb330 e b8dd39a, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.500,00 a cargo do(a) reclamado(a). O(a) executado(a) pagará o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 523), sob pena de caracterização de descumprimento de decisão judicial e início da execução. Intime-se o(a) executado(a). SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE CALDAS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDIA DE CALDAS

Autor ILANA BACICURINSKI DE ANDRADE

Autor RAFAEL DE SALLES BUENO

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA

OAB: 421513/SP

MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO

OAB: 88829/SP

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

ZENAIDE FERREIRA DE LIMA POSSAR

OAB: 74901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001288-84.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE CALDAS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8803e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 03 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's 9fdb330 e b8dd39a, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.500,00 a cargo do(a) reclamado(a). O(a) executado(a) pagará o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 523), sob pena de caracterização de descumprimento de decisão judicial e início da execução. Intime-se o(a) executado(a). SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE CALDAS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001288-84.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DE CALDAS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8803e2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, diante do laudo pericial apresentado. São Paulo, 03 de agosto de 2026 VALERIA RODRIGUES SOUZA NUNES DECISÃO Vistos, etc. Homologo o laudo e resumo geral de Id's 9fdb330 e b8dd39a, em cuja conformidade fixo o crédito exequendo. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.500,00 a cargo do(a) reclamado(a). O(a) executado(a) pagará o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 523), sob pena de caracterização de descumprimento de decisão judicial e início da execução. Intime-se o(a) executado(a). SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO