1001288-51.2023.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1001288-51.2023.8.26.0586/SP DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA. Vistos. 1- Diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, e considerando a concordância do perito, arbitro os honorários periciais em R$6.000,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providencie a parte autora o depósito respectivo, no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o pagamento, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação no processo da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D WALMIR PEREIRA MODOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALMIR PEREIRA MODOTTI
OAB: 156356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1001288-51.2023.8.26.0586/SP DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA. Vistos. 1- Diante a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, e considerando a concordância do perito, arbitro os honorários periciais em R$6.000,00, valor que se apresenta adequado ao caso e compatível com a natureza do trabalho a ser realizado. 2- Providencie a parte autora o depósito respectivo, no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o pagamento, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação no processo da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.