Detalhe do processo

1001288-11.2024.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001288-11.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terra Viva Terraplanagem, Pavimentação, Infraestrutura e Locações de Equipamento Ltda. - José Antonio Franzin - Pelo exposto, para eliminar o vício apontado, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para complementar a decisão de fls. 487/488, fazendo constar o seguinte teor em sua parte integrante: "[...] Esclareço que a ordem de abstenção de obras e intervenções limita-se estritamente às áreas correspondentes às Glebas 01 e 02, descritas na inicial e objeto da prestação de serviços de terraplanagem, a fim de preservar o status quo indispensável para a realização da prova pericial técnica. Consigno que intervenções realizadas em áreas distintas do imóvel, que comprovadamente não interfiram na topografia ou nos volumes de terra das referidas glebas, não estão abrangidas pela proibição, devendo a parte ré observar o dever de fidelidade ao estado real da área sob pena das sanções cabíveis. Esclareço, ainda, que a análise do mérito das provas documentais e do parecer do assistente técnico (fls. 470/477) será realizada conjuntamente com o laudo pericial, garantindo-se o pleno convencimento motivado deste Juízo após a instrução probatória." No que tange ao pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé, rejeito-o, por não vislumbrar, neste momento, conduta que se enquadre nas hipóteses taxativas do art. 80 do CPC. A presente decisão passa a integrar, para todos os efeitos, o decisum de fls. 487/488, que, no mais, permanece tal como lançado. Intime-se. - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP), BRENO DA COSTA BRASIL (OAB 355965/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOSé ANTONIO FRANZIN

Autor TERRA VIVA TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAçãO, INFRAESTRUTURA E LOCAçõES DE EQUIPAMENTO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WENDELL MARTINS DA SILVA

OAB: 473396/SP

JOSE ANTONIO FRANZIN

OAB: 87571/SP

LUCAS TREVISAN BORSATO

OAB: 363665/SP

CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO

OAB: 342955/SP

BRENO DA COSTA BRASIL

OAB: 355965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001288-11.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terra Viva Terraplanagem, Pavimentação, Infraestrutura e Locações de Equipamento Ltda. - José Antonio Franzin - Pelo exposto, para eliminar o vício apontado, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para complementar a decisão de fls. 487/488, fazendo constar o seguinte teor em sua parte integrante: "[...] Esclareço que a ordem de abstenção de obras e intervenções limita-se estritamente às áreas correspondentes às Glebas 01 e 02, descritas na inicial e objeto da prestação de serviços de terraplanagem, a fim de preservar o status quo indispensável para a realização da prova pericial técnica. Consigno que intervenções realizadas em áreas distintas do imóvel, que comprovadamente não interfiram na topografia ou nos volumes de terra das referidas glebas, não estão abrangidas pela proibição, devendo a parte ré observar o dever de fidelidade ao estado real da área sob pena das sanções cabíveis. Esclareço, ainda, que a análise do mérito das provas documentais e do parecer do assistente técnico (fls. 470/477) será realizada conjuntamente com o laudo pericial, garantindo-se o pleno convencimento motivado deste Juízo após a instrução probatória." No que tange ao pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé, rejeito-o, por não vislumbrar, neste momento, conduta que se enquadre nas hipóteses taxativas do art. 80 do CPC. A presente decisão passa a integrar, para todos os efeitos, o decisum de fls. 487/488, que, no mais, permanece tal como lançado. Intime-se. - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP), BRENO DA COSTA BRASIL (OAB 355965/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP)