Detalhe do processo

1001287-48.2026.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001287-48.2026.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.O. - Vistos. 1) Diante dos documentos acostados às fls. 17/22, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anoto. 2) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie a emenda da inicial para: (i) colacionar aos autor a sentença, certidão de trânsito em julgado e cópia do laudo pericial do processo anterior que tramitou perante a 2ª Vara local, bem como laudo médico atual, com prazo não inferior à 30 dias, que ateste, de forma pormenorizada e fundamentada, a persistência da incapacidade do requerido e o grau em que ela afeta a sua capacidade de gerir a própria pessoa e os seus bens, (ii) informar, de forma detalhada e, se possível, documentada, quem administrou o benefício assistencial do curatelado e de que forma se deu essa administração no interregno compreendido entre o falecimento da antiga curadora, ocorrido em 20/12/2016 (fls. 14), e a propositura da presente demanda, em 30/07/2026, isto é, período de aproximadamente 10 (dez) anos e (iii) incluir o curatelado, Sr. J.F. de S., no polo passivo da presente demanda. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) A necessidade dos estudos psicossociais serão analisados oportunamente, após o cumprimento da ordem de emenda. 4) Sem prejuízo, passo á análise do pedido liminar. Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público e dos documentos acostados às fls. 33/35, nomeio M.B. de O. como curadora provisória do interditando, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, devendo prestar compromisso, bem como esclarecer a existência. Lavre-se o termo de curatela provisória, ficando a curadora advertida de que: a) somente poderá permanecer com valores do incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste, indicadas ao Juízo; b) há necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) caso haja remanescente mensal de valores pertencentes ao incapaz deverá efetuar depósito judicial em nome dele; d) deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome dele; e) não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do interditando, sem prévia autorização do juízo. Cumprida a presente decisão, RETIRE-SE A TARJA DE URGÊNCIA. 5) Após o cumprimento do item "2)", abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando-me, em seguida, conclusos. 6) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.B.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES

OAB: 301886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001287-48.2026.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.O. - Vistos. 1) Diante dos documentos acostados às fls. 17/22, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anoto. 2) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie a emenda da inicial para: (i) colacionar aos autor a sentença, certidão de trânsito em julgado e cópia do laudo pericial do processo anterior que tramitou perante a 2ª Vara local, bem como laudo médico atual, com prazo não inferior à 30 dias, que ateste, de forma pormenorizada e fundamentada, a persistência da incapacidade do requerido e o grau em que ela afeta a sua capacidade de gerir a própria pessoa e os seus bens, (ii) informar, de forma detalhada e, se possível, documentada, quem administrou o benefício assistencial do curatelado e de que forma se deu essa administração no interregno compreendido entre o falecimento da antiga curadora, ocorrido em 20/12/2016 (fls. 14), e a propositura da presente demanda, em 30/07/2026, isto é, período de aproximadamente 10 (dez) anos e (iii) incluir o curatelado, Sr. J.F. de S., no polo passivo da presente demanda. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) A necessidade dos estudos psicossociais serão analisados oportunamente, após o cumprimento da ordem de emenda. 4) Sem prejuízo, passo á análise do pedido liminar. Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público e dos documentos acostados às fls. 33/35, nomeio M.B. de O. como curadora provisória do interditando, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, devendo prestar compromisso, bem como esclarecer a existência. Lavre-se o termo de curatela provisória, ficando a curadora advertida de que: a) somente poderá permanecer com valores do incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste, indicadas ao Juízo; b) há necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) caso haja remanescente mensal de valores pertencentes ao incapaz deverá efetuar depósito judicial em nome dele; d) deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome dele; e) não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do interditando, sem prévia autorização do juízo. Cumprida a presente decisão, RETIRE-SE A TARJA DE URGÊNCIA. 5) Após o cumprimento do item "2)", abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando-me, em seguida, conclusos. 6) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)