Detalhe do processo

1001287-06.2025.5.02.0363

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001287-06.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: EDNALDO ALVES CORDEIRO RECLAMADO: NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899ccee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -Id 08d866b - perito Tacio solicita destituição MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Vistos etc. Diante do supra certificado, impõe-se a destituição do perito médico Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO, nomeando, em substituição, o i.perito médico Dr. JOAO MENESES ANDRADE PRIOR CIDALE , que deverá apresentar o laudo médico, até o dia 21/09/2026. Atente-se o Sr. perito do seguinte: "Em cumprimento ao V. Acórdão, que determina a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora, deve o Sr. perito agendar perícia ambiental após a realização da avaliação física, devendo as partes serem intimadas da data." Int. MAUA/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALTIMAR GONZALES

Autor EDNALDO ALVES CORDEIRO

Autor JOAO MENESES ANDRADE PRIOR CIDALE

Réu NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS

OAB: 136659/SP

MARCIO HENRIQUE BOCCHI

OAB: 137682/SP

KLEBER DEL RIO

OAB: 203799/SP

SIMONE NAKAYAMA VALCEZIA

OAB: 190787/SP

JULIO CESAR LARA GARCIA

OAB: 104983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001287-06.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: EDNALDO ALVES CORDEIRO RECLAMADO: NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899ccee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -Id 08d866b - perito Tacio solicita destituição MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Vistos etc. Diante do supra certificado, impõe-se a destituição do perito médico Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO, nomeando, em substituição, o i.perito médico Dr. JOAO MENESES ANDRADE PRIOR CIDALE , que deverá apresentar o laudo médico, até o dia 21/09/2026. Atente-se o Sr. perito do seguinte: "Em cumprimento ao V. Acórdão, que determina a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora, deve o Sr. perito agendar perícia ambiental após a realização da avaliação física, devendo as partes serem intimadas da data." Int. MAUA/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001287-06.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: EDNALDO ALVES CORDEIRO RECLAMADO: NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899ccee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -Id 08d866b - perito Tacio solicita destituição MAUA/SP, data abaixo. MARINY LEONEL DESPACHO Vistos etc. Diante do supra certificado, impõe-se a destituição do perito médico Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO, nomeando, em substituição, o i.perito médico Dr. JOAO MENESES ANDRADE PRIOR CIDALE , que deverá apresentar o laudo médico, até o dia 21/09/2026. Atente-se o Sr. perito do seguinte: "Em cumprimento ao V. Acórdão, que determina a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora, deve o Sr. perito agendar perícia ambiental após a realização da avaliação física, devendo as partes serem intimadas da data." Int. MAUA/SP, 21 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO ALVES CORDEIRO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001287-06.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: EDNALDO ALVES CORDEIRO RECLAMADO: NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e10eca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. processo recebido do E. TRT;#id:952e1ff (Acórdão/TRT) - “ … ACOLHER A PRELIMINAR arguida para declarar a nulidade da sentença de origem e determinar a reabertura da instrução processual, para a realização de nova perícia médica, com a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora.”; MAUA/SP, data abaixo. THAINA DE MATTOS FREIRE DESPACHO Em cumprimento ao V. Acórdão suso certificado, designe-se o perito , para realização de nova perícia, devendo apresentar o laudo, até 18/09/2026. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahoo.com.br), telefone: (11) 98110-6337. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Em cumprimento ao V. Acórdão, que determina a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora, deve o Sr. perito agendar perícia ambiental após a realização da avaliação física, devendo as partes serem intimadas da data. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, designa-se a audiência de INSTRUÇÃO, para dia 25/11/2026 às 11:30, na modalidade presencial, que se realizará no Fórum Trabalhista de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, na Rua Manoel Pedro Júnior, 298, 3º andar, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO ALVES CORDEIRO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001287-06.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: EDNALDO ALVES CORDEIRO RECLAMADO: NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e10eca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. processo recebido do E. TRT;#id:952e1ff (Acórdão/TRT) - “ … ACOLHER A PRELIMINAR arguida para declarar a nulidade da sentença de origem e determinar a reabertura da instrução processual, para a realização de nova perícia médica, com a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora.”; MAUA/SP, data abaixo. THAINA DE MATTOS FREIRE DESPACHO Em cumprimento ao V. Acórdão suso certificado, designe-se o perito , para realização de nova perícia, devendo apresentar o laudo, até 18/09/2026. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Dr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahoo.com.br), telefone: (11) 98110-6337. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Em cumprimento ao V. Acórdão, que determina a vistoria do local de trabalho para verificação das atividades realizadas e das condições ergonômicas de trabalho, nos termos do voto da Relatora, deve o Sr. perito agendar perícia ambiental após a realização da avaliação física, devendo as partes serem intimadas da data. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, designa-se a audiência de INSTRUÇÃO, para dia 25/11/2026 às 11:30, na modalidade presencial, que se realizará no Fórum Trabalhista de Mauá - na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, na Rua Manoel Pedro Júnior, 298, 3º andar, Vila Bocaina, MAUA/SP - CEP: 09310-720, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA