Detalhe do processo

1001286-53.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001286-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Arman Soares - Alessandra Mieldazis - - Ricardo Luiz Lucas Mieldazis - - Saneador: Da Incompetência Territorial: Rejeito a exceção de incompetência arguida pelos réus em contestação. O foro competente para a ação em que se exige o cumprimento de obrigação decorrente de prestação de serviços/empreitada é o do lugar onde a obrigação deve ser executada, nos termos do art. 53, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Civil. Trata-se de reforma realizada em imóvel situado no âmbito territorial deste Foro Regional II - Santo Amaro. Ademais, incide na espécie a regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC), sendo irrelevante a alteração superveniente de domicílio dos réus para a Comarca de Florianópolis/SC no curso do processo. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado. Serão objeto da instrução as alegações acerca dos limites das obrigações efetivamente contratadas; adimplemento dos serviços de engenharia civil/arquitetura prestados pelo autor; especificação e a quantificação dos materiais efetivamente adquiridos/empregados e da mão de obra despendida em acréscimo ao escopo inicial; As condições dos materiais pertencentes aos réus que se encontram custodiados sob a guarda do autor. A questão de direito relevante é referente à responsabilidade dos contratantes; Para o correto desfecho do processo, necessária a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio WALMIR PEREIRA MODOTTI (e-mails: walmirmodotti@uol.com.br e walmir@modotti.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. A apresentação do laudo e eventuais manifestações nos processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 1666/2017, deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Seguem os quesitos do Juízo: Adequação do Escopo Executado (Original x Aditivos): Com base no projeto/memorial descritivo inicial (fls. 306-312 e 314-315) e na situação fática do imóvel, quais serviços efetivamente executados pelo autor integravam a proposta original e quais correspondem a acréscimos, alterações ou aditivos solicitados no curso da obra? Aferição de Vícios e Variação de Padrão Técnico: Os serviços de reforma (construção civil, gesso, pintura, instalações elétricas e hidráulicas) prestados pelo autor apresentam imperfeições, incorreções, vícios funcionais ou de acabamento em desacordo com as normas da ABNT ou com a boa prática da engenharia? Em caso positivo, especifique pontualmente cada vício e se eles decorreram da atuação do autor ou de problemas pré-existentes da estrutura do imóvel. Instalações de Gás e Aquecimento: Houve falha técnica, vazamento de gás ou erro de execução imputável ao autor na instalação/adequação da tubulação de gás, do aquecedor ou dos pontos da torre quente da cozinha? Volume de Materiais e Reembolsos: Aferir se a quantidade e as especificações dos materiais de construção descritos nas notas fiscais de fls. 351 e 501 foram efetivamente empregadas e incorporadas na obra do apartamento dos réus. Atraso e Cronograma Físico: Considerando o aumento ou alteração de escopo verificado no local, o tempo decorrido para a execução da obra foi compatível com a dimensão das intervenções e aditivos realizados? Custo de Reparo de Eventuais Falhas: Caso constatados vícios de execução de responsabilidade do autor, qual o valor estimado para o refazimento ou correção técnica desses pontos específicos? Identificação do Material Custodiado: O perito pode confirmar a especificação técnica e o estado de conservação do lote de porcelanato/piso pertencente aos réus que se encontra depositado com o autor? Trazer outros esclarecimentos que o n. Perito entenda relevantes para o correto desfecho do processo. Relembre-se que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Providencie a serventia a nomeação dos peritos pelo portal dos auxiliares da justiça para que manifestem concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no portal dos auxiliares da justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de quinze dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Para fins de controle da Serventia, solicita-se ao n. Perito que informe a data de realização da perícia também no seguinte correio eletrônico: stoamaro13cv@tjsp.jus.br. DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A perícia está sendo determinada de ofício. Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Fixo o prazo de quinze dias para depósito. Caso o depósito não seja realizado, ficam os quesitos/perícia indeferidos. Int. ROGE NAIM TENN Juiz de direito - ADV: AFIF CHACUR NETO (OAB 343929/SP), AFIF CHACUR NETO (OAB 343929/SP), RAFAEL BRITO (OAB 315414/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRA MIELDAZIS

Autor GUILHERME ARMAN SOARES

Réu RICARDO LUIZ LUCAS MIELDAZIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado12/08/2026
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BRITO

OAB: 315414/SP

AFIF CHACUR NETO

OAB: 343929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001286-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Arman Soares - Alessandra Mieldazis - - Ricardo Luiz Lucas Mieldazis - - Saneador: Da Incompetência Territorial: Rejeito a exceção de incompetência arguida pelos réus em contestação. O foro competente para a ação em que se exige o cumprimento de obrigação decorrente de prestação de serviços/empreitada é o do lugar onde a obrigação deve ser executada, nos termos do art. 53, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Civil. Trata-se de reforma realizada em imóvel situado no âmbito territorial deste Foro Regional II - Santo Amaro. Ademais, incide na espécie a regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC), sendo irrelevante a alteração superveniente de domicílio dos réus para a Comarca de Florianópolis/SC no curso do processo. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado. Serão objeto da instrução as alegações acerca dos limites das obrigações efetivamente contratadas; adimplemento dos serviços de engenharia civil/arquitetura prestados pelo autor; especificação e a quantificação dos materiais efetivamente adquiridos/empregados e da mão de obra despendida em acréscimo ao escopo inicial; As condições dos materiais pertencentes aos réus que se encontram custodiados sob a guarda do autor. A questão de direito relevante é referente à responsabilidade dos contratantes; Para o correto desfecho do processo, necessária a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio WALMIR PEREIRA MODOTTI (e-mails: walmirmodotti@uol.com.br e walmir@modotti.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. A apresentação do laudo e eventuais manifestações nos processos digitais, conforme Comunicado Conjunto nº 1666/2017, deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Seguem os quesitos do Juízo: Adequação do Escopo Executado (Original x Aditivos): Com base no projeto/memorial descritivo inicial (fls. 306-312 e 314-315) e na situação fática do imóvel, quais serviços efetivamente executados pelo autor integravam a proposta original e quais correspondem a acréscimos, alterações ou aditivos solicitados no curso da obra? Aferição de Vícios e Variação de Padrão Técnico: Os serviços de reforma (construção civil, gesso, pintura, instalações elétricas e hidráulicas) prestados pelo autor apresentam imperfeições, incorreções, vícios funcionais ou de acabamento em desacordo com as normas da ABNT ou com a boa prática da engenharia? Em caso positivo, especifique pontualmente cada vício e se eles decorreram da atuação do autor ou de problemas pré-existentes da estrutura do imóvel. Instalações de Gás e Aquecimento: Houve falha técnica, vazamento de gás ou erro de execução imputável ao autor na instalação/adequação da tubulação de gás, do aquecedor ou dos pontos da torre quente da cozinha? Volume de Materiais e Reembolsos: Aferir se a quantidade e as especificações dos materiais de construção descritos nas notas fiscais de fls. 351 e 501 foram efetivamente empregadas e incorporadas na obra do apartamento dos réus. Atraso e Cronograma Físico: Considerando o aumento ou alteração de escopo verificado no local, o tempo decorrido para a execução da obra foi compatível com a dimensão das intervenções e aditivos realizados? Custo de Reparo de Eventuais Falhas: Caso constatados vícios de execução de responsabilidade do autor, qual o valor estimado para o refazimento ou correção técnica desses pontos específicos? Identificação do Material Custodiado: O perito pode confirmar a especificação técnica e o estado de conservação do lote de porcelanato/piso pertencente aos réus que se encontra depositado com o autor? Trazer outros esclarecimentos que o n. Perito entenda relevantes para o correto desfecho do processo. Relembre-se que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Providencie a serventia a nomeação dos peritos pelo portal dos auxiliares da justiça para que manifestem concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no portal dos auxiliares da justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de quinze dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Para fins de controle da Serventia, solicita-se ao n. Perito que informe a data de realização da perícia também no seguinte correio eletrônico: stoamaro13cv@tjsp.jus.br. DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A perícia está sendo determinada de ofício. Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Fixo o prazo de quinze dias para depósito. Caso o depósito não seja realizado, ficam os quesitos/perícia indeferidos. Int. ROGE NAIM TENN Juiz de direito - ADV: AFIF CHACUR NETO (OAB 343929/SP), AFIF CHACUR NETO (OAB 343929/SP), RAFAEL BRITO (OAB 315414/SP)