1001286-39.2026.5.02.0087
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 87ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001286-39.2026.5.02.0087 DEPRECANTE: CASSIA IRIS DO NASCIMENTO DEPRECADO: FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16352d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos do processo nº 0000079-74.2026.5.13.0003, com a finalidade de realização de perícia médica na comarca de São Paulo/SP, ante a informação de que a parte autora/deprecante passou a residir nesta localidade, mais precisamente na Rua Stela Marina, nº 200, apartamento 121, Bloco A, Bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04601-090. Compulsando os autos, verifica-se que a documentação encaminhada por este Juízo deprecado não contém a qualificação completa das partes e de seus respectivos patronos (nome completo, CPF/CNPJ, endereço atualizado e inscrição na OAB), tampouco veio acompanhada de cópia integral dos autos do processo originário, elementos indispensáveis à correta instrução do feito e ao regular cumprimento da diligência deprecada, notadamente para viabilizar a intimação das partes, a formulação de quesitos e a adequada delimitação do objeto pericial. Ante o exposto, DETERMINO: a) Oficie-se ao Juízo deprecante (3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), solicitando: (a.1) a qualificação completa das partes e de seus respectivos advogados, com indicação de nome, CPF/CNPJ, endereço atualizado e número de inscrição na OAB; e (a.2) o envio de cópia integral dos autos do processo nº 0000079-74.2026.5.13.0003, preferencialmente em formato digital, para o endereço eletrônico institucional desta 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (vtsp87@trt2.jus.br), a fim de melhor instruir e viabilizar o regular cumprimento da presente diligência; b) Cumprida a diligência retro (item "a"), nomeie-se perito médico, dentre os profissionais cadastrados nesta Vara, para realização da perícia médica na Reclamante/Deprecante, no endereço por ela informado nestes autos, com as demais providências de praxe (fixação de honorários periciais, abertura de prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelas partes, e intimações correspondentes). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA IRIS DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CASSIA IRIS DO NASCIMENTO
Réu FUNDAçãO JOSé LEITE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EZEQUIAS GOMES DE LIMA
OAB: 40635/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001286-39.2026.5.02.0087 DEPRECANTE: CASSIA IRIS DO NASCIMENTO DEPRECADO: FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16352d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos do processo nº 0000079-74.2026.5.13.0003, com a finalidade de realização de perícia médica na comarca de São Paulo/SP, ante a informação de que a parte autora/deprecante passou a residir nesta localidade, mais precisamente na Rua Stela Marina, nº 200, apartamento 121, Bloco A, Bairro Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04601-090. Compulsando os autos, verifica-se que a documentação encaminhada por este Juízo deprecado não contém a qualificação completa das partes e de seus respectivos patronos (nome completo, CPF/CNPJ, endereço atualizado e inscrição na OAB), tampouco veio acompanhada de cópia integral dos autos do processo originário, elementos indispensáveis à correta instrução do feito e ao regular cumprimento da diligência deprecada, notadamente para viabilizar a intimação das partes, a formulação de quesitos e a adequada delimitação do objeto pericial. Ante o exposto, DETERMINO: a) Oficie-se ao Juízo deprecante (3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), solicitando: (a.1) a qualificação completa das partes e de seus respectivos advogados, com indicação de nome, CPF/CNPJ, endereço atualizado e número de inscrição na OAB; e (a.2) o envio de cópia integral dos autos do processo nº 0000079-74.2026.5.13.0003, preferencialmente em formato digital, para o endereço eletrônico institucional desta 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (vtsp87@trt2.jus.br), a fim de melhor instruir e viabilizar o regular cumprimento da presente diligência; b) Cumprida a diligência retro (item "a"), nomeie-se perito médico, dentre os profissionais cadastrados nesta Vara, para realização da perícia médica na Reclamante/Deprecante, no endereço por ela informado nestes autos, com as demais providências de praxe (fixação de honorários periciais, abertura de prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelas partes, e intimações correspondentes). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA IRIS DO NASCIMENTO