1001285-11.2025.8.26.0236
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001285-11.2025.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Mamae Coruja Enxovais Ltda - Vistos. Cuida-se de ação monitória proposta por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Mamãe Coruja Enxovais Ltda., na qual foram opostos embargos monitórios sustentando a ocorrência de excesso de execução decorrente da discrepância entre o montante cobrado na petição inicial (R$ 130.171,15) e o valor indicado para liquidação em extrato emitido pelo próprio autor (R$ 101.751,62). Instada a prestar esclarecimentos quanto à cobrança nominal integral das parcelas vincendas sem o desconto proporcional dos juros futuros, e oportunizado prazo derradeiro para tanto, a instituição financeira limitou-se a reiterar a exigibilidade do valor de face (fls. 128/129), sobrevindo manifestação da requerida requerendo a realização da perícia contábil (fls. 133/138). A fim de dirimir a controvérsia quanto à quantia devida e considerando a ausência de contador judicial nesta Comarca, defiro a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o Sr. ANTONIO PAIOLA, profissional regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar desde logo sua proposta de honorários. As partes poderão, no prazo comum de até 15 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar assistente técnico para o acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem, caso ainda não o tenham feito nos autos. Ressalte-se que, diante da inversão do ônus da prova já deferida às fls. 117/119, incumbirá ao autor/embargado a antecipação dos honorários periciais. Note-se que, em caso de não realização da referida perícia em decorrência de renitência quanto ao pagamento dos honorários, a parte que deu causa ao fato suportará o ônus da não produção de referida prova. Dito isso, apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte autora/embargada, para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre. Se ocorrer oposição quanto ao valor, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos, a seguir, para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se o autor/embargado para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, assinalado o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, devendo a instituição financeira disponibilizar todos os documentos e extratos necessários à realização dos cálculos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais. Anotem-se os nomes dos novos procuradores constituídos pela requerida às fls. 139 para as futuras publicações. Intimem-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Réu MAMAE CORUJA ENXOVAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO
OAB: 328331/SP
MARCELO ALTA DE GODOI
OAB: 214355/SP
SERGIO DA FONSECA JUNIOR
OAB: 133094/SP
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB: 153447/SP
HALINY MIQUELETO CASADO
OAB: 405924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001285-11.2025.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Mamae Coruja Enxovais Ltda - Vistos. Cuida-se de ação monitória proposta por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Mamãe Coruja Enxovais Ltda., na qual foram opostos embargos monitórios sustentando a ocorrência de excesso de execução decorrente da discrepância entre o montante cobrado na petição inicial (R$ 130.171,15) e o valor indicado para liquidação em extrato emitido pelo próprio autor (R$ 101.751,62). Instada a prestar esclarecimentos quanto à cobrança nominal integral das parcelas vincendas sem o desconto proporcional dos juros futuros, e oportunizado prazo derradeiro para tanto, a instituição financeira limitou-se a reiterar a exigibilidade do valor de face (fls. 128/129), sobrevindo manifestação da requerida requerendo a realização da perícia contábil (fls. 133/138). A fim de dirimir a controvérsia quanto à quantia devida e considerando a ausência de contador judicial nesta Comarca, defiro a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o Sr. ANTONIO PAIOLA, profissional regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar desde logo sua proposta de honorários. As partes poderão, no prazo comum de até 15 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar assistente técnico para o acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem, caso ainda não o tenham feito nos autos. Ressalte-se que, diante da inversão do ônus da prova já deferida às fls. 117/119, incumbirá ao autor/embargado a antecipação dos honorários periciais. Note-se que, em caso de não realização da referida perícia em decorrência de renitência quanto ao pagamento dos honorários, a parte que deu causa ao fato suportará o ônus da não produção de referida prova. Dito isso, apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte autora/embargada, para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre. Se ocorrer oposição quanto ao valor, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos, a seguir, para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se o autor/embargado para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, assinalado o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, devendo a instituição financeira disponibilizar todos os documentos e extratos necessários à realização dos cálculos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais. Anotem-se os nomes dos novos procuradores constituídos pela requerida às fls. 139 para as futuras publicações. Intimem-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)