Detalhe do processo

1001284-85.2026.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001284-85.2026.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Capacidade - L.R.P. - Vistos. Em que pese o explanado pela requerente em fl. 76, prudente ponderar que não há que se falar em ausência de termo formal. Isso porque, a própria decisão de fls. 32/33 já é o termo de curatela provisória. Entretanto, pelo que se pode extrair da afirmação da parte autora, a dificuldade encontrada decorre da ausência de indicação dos poderes, atribuições e obrigações da curadora provisória. Dessa forma, a fim de sanar quaisquer dificuldades encontradas pela requerente em exercer o encargo para o qual foi nomeada, em complementação ao que decidido em fls. 32/33, consigno que a curatela provisória da interdita L. N. P. a ser exercida por sua filha, Sra. L. R. P., limita-se aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei n.º 13.146/15. No mais, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para os fins do Art. 752, §2º, do CPC, bem como aguarde-se a intimação da i. perita para designação de data para realização da perícia médica outrora determinada. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Termo de Curatela Provisória da Sra. L. N. P. para a autora, Sra. L. R. P., ambas acima qualificadas, devendo a requerente cumprir bem e fielmente tal encargo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PERLA SAVANA DANIEL

OAB: 269946/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001284-85.2026.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Capacidade - L.R.P. - Vistos. Em que pese o explanado pela requerente em fl. 76, prudente ponderar que não há que se falar em ausência de termo formal. Isso porque, a própria decisão de fls. 32/33 já é o termo de curatela provisória. Entretanto, pelo que se pode extrair da afirmação da parte autora, a dificuldade encontrada decorre da ausência de indicação dos poderes, atribuições e obrigações da curadora provisória. Dessa forma, a fim de sanar quaisquer dificuldades encontradas pela requerente em exercer o encargo para o qual foi nomeada, em complementação ao que decidido em fls. 32/33, consigno que a curatela provisória da interdita L. N. P. a ser exercida por sua filha, Sra. L. R. P., limita-se aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei n.º 13.146/15. No mais, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para os fins do Art. 752, §2º, do CPC, bem como aguarde-se a intimação da i. perita para designação de data para realização da perícia médica outrora determinada. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Termo de Curatela Provisória da Sra. L. N. P. para a autora, Sra. L. R. P., ambas acima qualificadas, devendo a requerente cumprir bem e fielmente tal encargo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)