Detalhe do processo

1001284-56.2026.5.02.0447

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001284-56.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO LEAL RECLAMADO: TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683e92b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. JULIA GUAZZELLI DE SIQUEIRA FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. Observo a opção da parte autora pelo 'Juízo 100% Digital', modalidade que reclama a anuência da parte ré. Ressalte-se, contudo, que a condução procedimental incumbe ao Magistrado, nos termos do art. 765 da CLT, independentemente da opção das partes. Nesse sentido, considerando que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) dispõe aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, conforme art. 3º abaixo transcrito: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. E ainda, considerando o que ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000, em 08.11.2022, no sentido de que as audiências presenciais são a regra, com a presença do Juiz e das partes na unidade jurisdicional, bem como que, nos termos do art. 2º, §4º do Ato GP 10/2021, o “juízo 100%” poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente e por entender não ser conveniente a realização de audiência por videoconferência, mormente por conta da demora, tanto na qualificação das partes, como nos frequentes problemas técnicos com áudio e vídeo, demandando maior tempo na sessão e prejudicando as audiências posteriores da pauta, além da Recomendação da D. Corregedoria Regional do TRT2 no sentido de que as audiências telepresenciais tendem a elevar o índice de adiamentos, à vista das instabilidades técnicas e dificuldades de acesso, com a necessária prevalência das audiências presenciais, com realização de sessões telepresenciais somente por exceção, nos estritos termos do art. 2º do Provimento 01/2023 e Recomendação GCGJT 02/2022. Assim, conforme texto reproduzido acima, designo audiência UNA (presencial) para o dia 16/11/2026 às 12:10 horas, que será realizada na 7ª Vara do Trabalho de Santos, localizada à RUA BRAZ CUBAS, 158, VILA NOVA, SANTOS/SP - CEP: 11013-162. As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, independentemente de residirem fora da Comarca, sob pena de preclusão da prova, exceto as arroladas no prazo comum de 5 dias, com comprovação do endereço residencial por meio de documento válido. Ressalta-se que alteração da audiência para modalidade presencial não modifica a opção das partes em relação ao “Juízo 100% Digital”. Por fim, considerando-se que a(s) demandada(s) poderá(ão) ser citada(s) via Domicílio Judicial Eletrônico, com envio de cópia da presente decisão, segue abaixo a tabela de códigos de acesso a todos os documentos presentes nos autos até este momento, para conhecimento integral da ação pela(s) demandada(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082700183064200000482610673 18 PROTECTA - Controle de Pragas no TES - proc 1000463-35 - fls 450-463 Prova Emprestada 26082700131073700000482609735 17 Laudo Pericial - Luis Henrique M de Souza - proc 1000463-35 - fls 1157-1173 Prova Emprestada 26082700131046100000482609733 16 Laudo de Avaliacao de Ruido Ambiental da Moega - DBT Engenharia - 25-04-2023 Prova Emprestada 26082700131006900000482609732 15 Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130964400000482609730 14 Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130938300000482609727 13 Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130921900000482609724 12 Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130905500000482609722 11.1 Video - Vagões de Bica Baixa Documento Diverso 26082700130889200000482609721 11 Fotos do Ambiente de Trabalho (2) Fotografia 26082700130730400000482609716 10 Atestado Médico - 17-11-2022 Atestado Médico 26082700130703700000482609714 08 Contracheque 08-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26082700130691000000482609713 07 TRCT e Termo de Homologação Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26082700130674000000482609712 06 Extrato FGTS Extrato de FGTS 26082700130654200000482609711 05 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082700130632400000482609709 04 Comprovante de Residência Documento Diverso 26082700130609300000482609708 03 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082700130586300000482609706 02 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26082700130554500000482609705 01 Procuração Procuração 26082700130515100000482609703 Petição Inicial Petição Inicial 26082700112719800000482609503 Publique-se e cite(m)-se a(s) ré(s). SANTOS/SP, 27 de agosto de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO LEAL
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO LEAL

Réu TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WASHINGTON FERNANDO DA SILVA

OAB: 358617/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001284-56.2026.5.02.0447 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO LEAL RECLAMADO: TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683e92b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. JULIA GUAZZELLI DE SIQUEIRA FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. Observo a opção da parte autora pelo 'Juízo 100% Digital', modalidade que reclama a anuência da parte ré. Ressalte-se, contudo, que a condução procedimental incumbe ao Magistrado, nos termos do art. 765 da CLT, independentemente da opção das partes. Nesse sentido, considerando que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) dispõe aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, conforme art. 3º abaixo transcrito: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. E ainda, considerando o que ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000, em 08.11.2022, no sentido de que as audiências presenciais são a regra, com a presença do Juiz e das partes na unidade jurisdicional, bem como que, nos termos do art. 2º, §4º do Ato GP 10/2021, o “juízo 100%” poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente e por entender não ser conveniente a realização de audiência por videoconferência, mormente por conta da demora, tanto na qualificação das partes, como nos frequentes problemas técnicos com áudio e vídeo, demandando maior tempo na sessão e prejudicando as audiências posteriores da pauta, além da Recomendação da D. Corregedoria Regional do TRT2 no sentido de que as audiências telepresenciais tendem a elevar o índice de adiamentos, à vista das instabilidades técnicas e dificuldades de acesso, com a necessária prevalência das audiências presenciais, com realização de sessões telepresenciais somente por exceção, nos estritos termos do art. 2º do Provimento 01/2023 e Recomendação GCGJT 02/2022. Assim, conforme texto reproduzido acima, designo audiência UNA (presencial) para o dia 16/11/2026 às 12:10 horas, que será realizada na 7ª Vara do Trabalho de Santos, localizada à RUA BRAZ CUBAS, 158, VILA NOVA, SANTOS/SP - CEP: 11013-162. As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, independentemente de residirem fora da Comarca, sob pena de preclusão da prova, exceto as arroladas no prazo comum de 5 dias, com comprovação do endereço residencial por meio de documento válido. Ressalta-se que alteração da audiência para modalidade presencial não modifica a opção das partes em relação ao “Juízo 100% Digital”. Por fim, considerando-se que a(s) demandada(s) poderá(ão) ser citada(s) via Domicílio Judicial Eletrônico, com envio de cópia da presente decisão, segue abaixo a tabela de códigos de acesso a todos os documentos presentes nos autos até este momento, para conhecimento integral da ação pela(s) demandada(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082700183064200000482610673 18 PROTECTA - Controle de Pragas no TES - proc 1000463-35 - fls 450-463 Prova Emprestada 26082700131073700000482609735 17 Laudo Pericial - Luis Henrique M de Souza - proc 1000463-35 - fls 1157-1173 Prova Emprestada 26082700131046100000482609733 16 Laudo de Avaliacao de Ruido Ambiental da Moega - DBT Engenharia - 25-04-2023 Prova Emprestada 26082700131006900000482609732 15 Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130964400000482609730 14 Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130938300000482609727 13 Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130921900000482609724 12 Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082700130905500000482609722 11.1 Video - Vagões de Bica Baixa Documento Diverso 26082700130889200000482609721 11 Fotos do Ambiente de Trabalho (2) Fotografia 26082700130730400000482609716 10 Atestado Médico - 17-11-2022 Atestado Médico 26082700130703700000482609714 08 Contracheque 08-2025 Contracheque/Recibo de Salário 26082700130691000000482609713 07 TRCT e Termo de Homologação Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26082700130674000000482609712 06 Extrato FGTS Extrato de FGTS 26082700130654200000482609711 05 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082700130632400000482609709 04 Comprovante de Residência Documento Diverso 26082700130609300000482609708 03 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082700130586300000482609706 02 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26082700130554500000482609705 01 Procuração Procuração 26082700130515100000482609703 Petição Inicial Petição Inicial 26082700112719800000482609503 Publique-se e cite(m)-se a(s) ré(s). SANTOS/SP, 27 de agosto de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO LEAL