Detalhe do processo

1001284-06.2024.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001284-06.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano do Nascimento - Labett Diagnóstics Testes Forenses do Brasil Ltda. - - Promedic Prevenção e Orientação Medica Industrial e Comercial Ltda - Barbara Isabela de Oliveira Modeski - Sendo assim, determino: 1. Intimem-se as corrés LABET Diagnósticos Testes Forenses do Brasil Ltda. e PROMEDIC Prevenção e Orientação Médica Industrial e Comercial Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos o depósito judicial de suas respectivas cotas-partes (R$ 3.000,00 para cada). Fica autorizada a corré LABET, caso queira, a comprovar o depósito da primeira parcela no mesmo prazo, devendo a segunda ser depositada trinta dias após a primeira, independentemente de nova intimação. 2. Comprovado o depósito integral da verba honorária em conta vinculada a este Juízo, intime-se a d. perita para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor da Sra. Perita, intimando-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o trabalho técnico e apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los em 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência a contento, defiro, desde já, o levantamento dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIANA DA COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), VICTORIA CAMARGO RIBEIRO (OAB 227068/RJ), MARCIO SOUZA THYRSO DE LARA (OAB 347567/SP), FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO DO NASCIMENTO

Réu LABETT DIAGNóSTICS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA.

Réu PROMEDIC PREVENçãO E ORIENTAçãO MEDICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA DA COSTA LOURENÇO

OAB: 51575/RJ

FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO

OAB: 69852/PR

VICTORIA CAMARGO RIBEIRO

OAB: 227068/RJ

MARGARETH FRANCO CHAGAS

OAB: 214586/SP

MARCIO SOUZA THYRSO DE LARA

OAB: 347567/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001284-06.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano do Nascimento - Labett Diagnóstics Testes Forenses do Brasil Ltda. - - Promedic Prevenção e Orientação Medica Industrial e Comercial Ltda - Barbara Isabela de Oliveira Modeski - Sendo assim, determino: 1. Intimem-se as corrés LABET Diagnósticos Testes Forenses do Brasil Ltda. e PROMEDIC Prevenção e Orientação Médica Industrial e Comercial Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos o depósito judicial de suas respectivas cotas-partes (R$ 3.000,00 para cada). Fica autorizada a corré LABET, caso queira, a comprovar o depósito da primeira parcela no mesmo prazo, devendo a segunda ser depositada trinta dias após a primeira, independentemente de nova intimação. 2. Comprovado o depósito integral da verba honorária em conta vinculada a este Juízo, intime-se a d. perita para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor da Sra. Perita, intimando-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o trabalho técnico e apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los em 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência a contento, defiro, desde já, o levantamento dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIANA DA COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), VICTORIA CAMARGO RIBEIRO (OAB 227068/RJ), MARCIO SOUZA THYRSO DE LARA (OAB 347567/SP), FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR)