Detalhe do processo

1001283-27.2026.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001283-27.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.R.T. - Vistos. Fls. 104: Ante a informação de que a requerida não comparece à perícia agendada, e a informação de fls. 95/97, oficie-se ao IMESC para reagendamento da perícia médica com a interditanda. Com a informação da data, intime-se a interditanda e seu curador para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.F.R.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIANE BENADUCCI

OAB: 365649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001283-27.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.R.T. - Vistos. Fls. 104: Ante a informação de que a requerida não comparece à perícia agendada, e a informação de fls. 95/97, oficie-se ao IMESC para reagendamento da perícia médica com a interditanda. Com a informação da data, intime-se a interditanda e seu curador para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: JOSIANE BENADUCCI (OAB 365649/SP)