1001283-19.2021.5.02.0715
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001283-19.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: MOISES RICARDO DE GOIS RECLAMADO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b730bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos ID 80c6bf8: Providencie a Secretaria a expedição de novos alvarás no valor de R$ R$ 222.896,80 em favor do reclamante e o valor de R$ 8.597,01 em favor de seu patrono, conforme dados indicados na manifestação. Tais valores deverão ser atualizados até a efetivação expedição dos alvarás. ID 4d20d3a: Deixo de apreciar por ora, devendo o reclamante, caso queira, impugnar a nova Sentença de Liquidação. Diante da readequação os cálculos apresentados pelo perito contábil de confiança do juízo, HOMOLOGO os cálculos conforme apresentados no laudo pericial (Id ea5ed8b) e FIXO a condenação no valor bruto de R$251.315,16 atualizado até 01/11/2024, sendo R$186.511,27 referentes ao principal e R$64.803,89 aos juros de mora, pelo índice SELIC, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença Id bbca674 de 28/11/2022), no valor de R$9.325,56, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento (04/02/2025), até o pagamento total da execução. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 690,26 e a cota da reclamada no valor de R$ 45.882,05, e R$17.322,59 do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Seguro garantia do Recurso Ordinário pelo reclamado (Id 4c3404d). Seguro garantia do Recurso de Revista pelo reclamado (Id 60710d4. Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Honorários periciais contábeis, no importe R$3.000,00 pela reclamada, atualizado monetariamente a partir de 04/02/2025, a ser comprovado o pagamento nos autos. Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (R$ 70.922,80 - ID 50e3c7b) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a inserção dos autos em fila cronológica para atualização dos cálculos e a expedição de mandado de ordem de patrimonial junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD E SERASA, a fim de dar prosseguimento à execução. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MOISES RICARDO DE GOIS
Autor RICARDO LEAL DA FONSECA
Réu TIM CELULAR S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO FLAVIO XAVIER DA SILVA
OAB: 182201/SP
RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA
OAB: 232121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001283-19.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: MOISES RICARDO DE GOIS RECLAMADO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b730bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos ID 80c6bf8: Providencie a Secretaria a expedição de novos alvarás no valor de R$ R$ 222.896,80 em favor do reclamante e o valor de R$ 8.597,01 em favor de seu patrono, conforme dados indicados na manifestação. Tais valores deverão ser atualizados até a efetivação expedição dos alvarás. ID 4d20d3a: Deixo de apreciar por ora, devendo o reclamante, caso queira, impugnar a nova Sentença de Liquidação. Diante da readequação os cálculos apresentados pelo perito contábil de confiança do juízo, HOMOLOGO os cálculos conforme apresentados no laudo pericial (Id ea5ed8b) e FIXO a condenação no valor bruto de R$251.315,16 atualizado até 01/11/2024, sendo R$186.511,27 referentes ao principal e R$64.803,89 aos juros de mora, pelo índice SELIC, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença Id bbca674 de 28/11/2022), no valor de R$9.325,56, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento (04/02/2025), até o pagamento total da execução. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 690,26 e a cota da reclamada no valor de R$ 45.882,05, e R$17.322,59 do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Seguro garantia do Recurso Ordinário pelo reclamado (Id 4c3404d). Seguro garantia do Recurso de Revista pelo reclamado (Id 60710d4. Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Honorários periciais contábeis, no importe R$3.000,00 pela reclamada, atualizado monetariamente a partir de 04/02/2025, a ser comprovado o pagamento nos autos. Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (R$ 70.922,80 - ID 50e3c7b) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a inserção dos autos em fila cronológica para atualização dos cálculos e a expedição de mandado de ordem de patrimonial junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD E SERASA, a fim de dar prosseguimento à execução. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A.
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001283-19.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: MOISES RICARDO DE GOIS RECLAMADO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b730bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos ID 80c6bf8: Providencie a Secretaria a expedição de novos alvarás no valor de R$ R$ 222.896,80 em favor do reclamante e o valor de R$ 8.597,01 em favor de seu patrono, conforme dados indicados na manifestação. Tais valores deverão ser atualizados até a efetivação expedição dos alvarás. ID 4d20d3a: Deixo de apreciar por ora, devendo o reclamante, caso queira, impugnar a nova Sentença de Liquidação. Diante da readequação os cálculos apresentados pelo perito contábil de confiança do juízo, HOMOLOGO os cálculos conforme apresentados no laudo pericial (Id ea5ed8b) e FIXO a condenação no valor bruto de R$251.315,16 atualizado até 01/11/2024, sendo R$186.511,27 referentes ao principal e R$64.803,89 aos juros de mora, pelo índice SELIC, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença Id bbca674 de 28/11/2022), no valor de R$9.325,56, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento (04/02/2025), até o pagamento total da execução. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 690,26 e a cota da reclamada no valor de R$ 45.882,05, e R$17.322,59 do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Seguro garantia do Recurso Ordinário pelo reclamado (Id 4c3404d). Seguro garantia do Recurso de Revista pelo reclamado (Id 60710d4. Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Honorários periciais contábeis, no importe R$3.000,00 pela reclamada, atualizado monetariamente a partir de 04/02/2025, a ser comprovado o pagamento nos autos. Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (R$ 70.922,80 - ID 50e3c7b) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a inserção dos autos em fila cronológica para atualização dos cálculos e a expedição de mandado de ordem de patrimonial junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD E SERASA, a fim de dar prosseguimento à execução. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES RICARDO DE GOIS