Detalhe do processo

1001282-58.2025.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001282-58.2025.8.26.0009/SP AUTOR : VALDEVINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) AUTOR : MICHELLE FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) RÉU : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado, depois de detalhado estudo com embasamento técnico-científico, apresentou seu parecer no Evento 132, complementado pelos esclarecimentos do Evento 145. Note-se que o laudo foi eficiente, sendo capaz de esclarecer todos os pontos pertinentes para a elucidação. Dessa forma, o laudo pericial apresentado deve ser acolhido, mormente porque a metodologia empregada e as considerações feitas têm fundamentação. Além disso, demais questões relativas ao laudo serão apreciadas quando da apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e determino a expedição de MLE em favor do perito (formulário no Evento 146). No mais, declaro encerrada a instrução probatória e assino o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GRPQA LTDA

Autor MICHELLE FARIA DE OLIVEIRA

Autor VALDEVINO DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP

FABRICIO PIRES DA COSTA

OAB: 420555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001282-58.2025.8.26.0009/SP AUTOR : VALDEVINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) AUTOR : MICHELLE FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) RÉU : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado, depois de detalhado estudo com embasamento técnico-científico, apresentou seu parecer no Evento 132, complementado pelos esclarecimentos do Evento 145. Note-se que o laudo foi eficiente, sendo capaz de esclarecer todos os pontos pertinentes para a elucidação. Dessa forma, o laudo pericial apresentado deve ser acolhido, mormente porque a metodologia empregada e as considerações feitas têm fundamentação. Além disso, demais questões relativas ao laudo serão apreciadas quando da apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e determino a expedição de MLE em favor do perito (formulário no Evento 146). No mais, declaro encerrada a instrução probatória e assino o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais. Intime-se.