1001282-58.2025.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001282-58.2025.8.26.0009/SP AUTOR : VALDEVINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) AUTOR : MICHELLE FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) RÉU : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado, depois de detalhado estudo com embasamento técnico-científico, apresentou seu parecer no Evento 132, complementado pelos esclarecimentos do Evento 145. Note-se que o laudo foi eficiente, sendo capaz de esclarecer todos os pontos pertinentes para a elucidação. Dessa forma, o laudo pericial apresentado deve ser acolhido, mormente porque a metodologia empregada e as considerações feitas têm fundamentação. Além disso, demais questões relativas ao laudo serão apreciadas quando da apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e determino a expedição de MLE em favor do perito (formulário no Evento 146). No mais, declaro encerrada a instrução probatória e assino o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GRPQA LTDA
Autor MICHELLE FARIA DE OLIVEIRA
Autor VALDEVINO DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 138436/SP
FABRICIO PIRES DA COSTA
OAB: 420555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001282-58.2025.8.26.0009/SP AUTOR : VALDEVINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) AUTOR : MICHELLE FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB SP420555) RÉU : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado, depois de detalhado estudo com embasamento técnico-científico, apresentou seu parecer no Evento 132, complementado pelos esclarecimentos do Evento 145. Note-se que o laudo foi eficiente, sendo capaz de esclarecer todos os pontos pertinentes para a elucidação. Dessa forma, o laudo pericial apresentado deve ser acolhido, mormente porque a metodologia empregada e as considerações feitas têm fundamentação. Além disso, demais questões relativas ao laudo serão apreciadas quando da apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e determino a expedição de MLE em favor do perito (formulário no Evento 146). No mais, declaro encerrada a instrução probatória e assino o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais. Intime-se.