1001282-18.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001282-18.2026.8.26.0011 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001136-73.1994.8.16.0017 - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES) - A.P., registrado civilmente como A.V.C.B.P. - Vistos. Trata-se de deprecata para avaliação de imóvel a ser realizado por perito judicial e sendo a parte beneficiaria da Justiça Gratuita, a perícia deverá ser custeada pela Defensoria Pública do Estado, posto que é o ente responsável pelo adiantamento dos honorários em feitos como este. Nomeio para o trabalho Juarez Pantaleão (jpantaleao@terra.com.br), que deverá ser intimado(a) para informar se concorda com a nomeação e, havendo concordância, fica desde já intimado(a) a fornecer os dados necessários à reserva dos honorários pela Defensoria Pública, quais sejam: números da conta no Banco do Brasil com respectiva agência, C.P.F., R.G., C.C.M. (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), PIS/PASEP, telefone, endereço completo com CEP, e-mail e estado civil. Com a manifestação positiva do expert e a indicação dos dados supra, oficie-se à DPE/SP para as providências necessárias, determinando-se que a entrega do laudo seja no prazo de trinta dias. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ALECSON PEGINI (OAB 252595/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.V.C.B.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALECSON PEGINI
OAB: 252595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001282-18.2026.8.26.0011 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001136-73.1994.8.16.0017 - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES) - A.P., registrado civilmente como A.V.C.B.P. - Vistos. Trata-se de deprecata para avaliação de imóvel a ser realizado por perito judicial e sendo a parte beneficiaria da Justiça Gratuita, a perícia deverá ser custeada pela Defensoria Pública do Estado, posto que é o ente responsável pelo adiantamento dos honorários em feitos como este. Nomeio para o trabalho Juarez Pantaleão (jpantaleao@terra.com.br), que deverá ser intimado(a) para informar se concorda com a nomeação e, havendo concordância, fica desde já intimado(a) a fornecer os dados necessários à reserva dos honorários pela Defensoria Pública, quais sejam: números da conta no Banco do Brasil com respectiva agência, C.P.F., R.G., C.C.M. (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), PIS/PASEP, telefone, endereço completo com CEP, e-mail e estado civil. Com a manifestação positiva do expert e a indicação dos dados supra, oficie-se à DPE/SP para as providências necessárias, determinando-se que a entrega do laudo seja no prazo de trinta dias. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ALECSON PEGINI (OAB 252595/SP)