Detalhe do processo

1001281-25.2025.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001281-25.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.A.J. - Vistos. Considerando o requerimento de fl. 378 e tendo em vista o vencimento da certidão de curatela provisória expedida às fls. 229, defiro o pedido de renovação do documento. Expeça-se nova certidão de curatela provisória, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, mantendo-se as demais disposições já estabelecidas nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica domiciliar com a interditanda, conforme já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA (OAB 205306/MG)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.B.A.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA

OAB: 205306/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001281-25.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.A.J. - Vistos. Considerando o requerimento de fl. 378 e tendo em vista o vencimento da certidão de curatela provisória expedida às fls. 229, defiro o pedido de renovação do documento. Expeça-se nova certidão de curatela provisória, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, mantendo-se as demais disposições já estabelecidas nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica domiciliar com a interditanda, conforme já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA (OAB 205306/MG)