1001281-25.2025.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001281-25.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.A.J. - Vistos. Considerando o requerimento de fl. 378 e tendo em vista o vencimento da certidão de curatela provisória expedida às fls. 229, defiro o pedido de renovação do documento. Expeça-se nova certidão de curatela provisória, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, mantendo-se as demais disposições já estabelecidas nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica domiciliar com a interditanda, conforme já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA (OAB 205306/MG)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.B.A.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA
OAB: 205306/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001281-25.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.A.J. - Vistos. Considerando o requerimento de fl. 378 e tendo em vista o vencimento da certidão de curatela provisória expedida às fls. 229, defiro o pedido de renovação do documento. Expeça-se nova certidão de curatela provisória, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, mantendo-se as demais disposições já estabelecidas nos autos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica domiciliar com a interditanda, conforme já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA (OAB 205306/MG)