Detalhe do processo

1001280-48.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001280-48.2026.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F. - T.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, ajuizada por H.F em face de T.A.S. O requerido foi citado e apresentou a contestação de fls. 36/42, manifestando o desinteresse na audiência de conciliação antes da averiguação da existência de vínculo de filiação com o autor. O autor manifestou-se em réplica às fls. 85/88. Impugnou a justiça gratuita concedida ao réu e requereu a produção de prova pericial. O MP pugnou pela produção de prova pericial às fls. 92. 2. As partes são legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Declaro o feito saneado por estar em ordem. Fixo como pontos controvertidos a existência de vínculo de filiação entre autor e réu e, em caso positivo, a capacidade do réu em prestar alimentos ao suporto filho menor. 3. Postergo a realização da audiência de conciliação e a produção acerca da capacidade financeira do réu para momento posterior à realização do exame pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização de perícia nas partes. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o réu sobre a impugnação à justiça gratuita apresentada, juntando suas duas últimas declarações de imposto de renda, em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA COUTO PERDONATTE (OAB 211992/SP), GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor H.F.

Réu T.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado28/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE

OAB: 262063/SP

ADRIANA COUTO PERDONATTE

OAB: 211992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001280-48.2026.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F. - T.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, ajuizada por H.F em face de T.A.S. O requerido foi citado e apresentou a contestação de fls. 36/42, manifestando o desinteresse na audiência de conciliação antes da averiguação da existência de vínculo de filiação com o autor. O autor manifestou-se em réplica às fls. 85/88. Impugnou a justiça gratuita concedida ao réu e requereu a produção de prova pericial. O MP pugnou pela produção de prova pericial às fls. 92. 2. As partes são legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Declaro o feito saneado por estar em ordem. Fixo como pontos controvertidos a existência de vínculo de filiação entre autor e réu e, em caso positivo, a capacidade do réu em prestar alimentos ao suporto filho menor. 3. Postergo a realização da audiência de conciliação e a produção acerca da capacidade financeira do réu para momento posterior à realização do exame pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização de perícia nas partes. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o réu sobre a impugnação à justiça gratuita apresentada, juntando suas duas últimas declarações de imposto de renda, em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA COUTO PERDONATTE (OAB 211992/SP), GABRIELLA NUDELIMAN VALDAMBRINI ARRUDA DE ANDRADE (OAB 262063/SP)