Detalhe do processo

1001280-20.2026.5.02.0382

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001280-20.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: VAGNER JOSE BARBOZA RECLAMADO: MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8782a60 proferido nos autos. Defiro o requerimento das partes e, convertendo o julgamento em diligência, determino a realização de PERÍCIA para apuração de periculosidade (CPC, art. 156, caput). Para tanto, nomeio o perito que será sorteado pelo sistema, O QUAL DEVERÁ AGENDAR A PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS. No prazo de 05 dias úteis, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM. No mesmo prazo, as partes devem informar detalhadamente o local da perícia (endereço, andar, nome do setor, número da portaria), bem como os e-mails através dos quais devem ser comunicados diretamente pelo perito em relação à data da diligência. Não havendo comunicação da data diretamente pelo perito, incumbe às partes diligenciarem nos autos para ciência da data da diligência pericial agendada pelo profissional. Fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Imagens fotográficas são permitidas somente pelo perito, por força da lei 9279/96. INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 25/10/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 5 dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Se juntado antecipadamente, as partes poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. Considerando estar encerrada a prova oral, e pendente a conclusão da prova pericial, designo o dia 25/11/2026 para saneamento do feito, sendo desnecessário o comparecimento das partes e dos advogados ou qualquer outra medida, e será publicado despacho com designação de julgamento e abertura de prazo para razões finais. AS PARTES SERÃO INTIMADAS DE REFERIDO DESPACHO, sendo desnecessário contato telefônico com a secretaria da Vara, e qualquer requerimento deve ser veiculado através de petição. Esclarece o juízo que, a despeito de constar no sistema “Audiência de encerramento de instrução”, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NEM PROVA ORAL e, portanto, não será criado link de acesso. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER JOSE BARBOZA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

Autor VAGNER JOSE BARBOZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ROGERIO SANTOS DE MELO

OAB: 206820/SP

MARCELO GUEDES DE BRITTO

OAB: 193224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001280-20.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: VAGNER JOSE BARBOZA RECLAMADO: MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8782a60 proferido nos autos. Defiro o requerimento das partes e, convertendo o julgamento em diligência, determino a realização de PERÍCIA para apuração de periculosidade (CPC, art. 156, caput). Para tanto, nomeio o perito que será sorteado pelo sistema, O QUAL DEVERÁ AGENDAR A PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS. No prazo de 05 dias úteis, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM. No mesmo prazo, as partes devem informar detalhadamente o local da perícia (endereço, andar, nome do setor, número da portaria), bem como os e-mails através dos quais devem ser comunicados diretamente pelo perito em relação à data da diligência. Não havendo comunicação da data diretamente pelo perito, incumbe às partes diligenciarem nos autos para ciência da data da diligência pericial agendada pelo profissional. Fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Imagens fotográficas são permitidas somente pelo perito, por força da lei 9279/96. INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 25/10/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 5 dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Se juntado antecipadamente, as partes poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. Considerando estar encerrada a prova oral, e pendente a conclusão da prova pericial, designo o dia 25/11/2026 para saneamento do feito, sendo desnecessário o comparecimento das partes e dos advogados ou qualquer outra medida, e será publicado despacho com designação de julgamento e abertura de prazo para razões finais. AS PARTES SERÃO INTIMADAS DE REFERIDO DESPACHO, sendo desnecessário contato telefônico com a secretaria da Vara, e qualquer requerimento deve ser veiculado através de petição. Esclarece o juízo que, a despeito de constar no sistema “Audiência de encerramento de instrução”, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NEM PROVA ORAL e, portanto, não será criado link de acesso. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER JOSE BARBOZA

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001280-20.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: VAGNER JOSE BARBOZA RECLAMADO: MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8782a60 proferido nos autos. Defiro o requerimento das partes e, convertendo o julgamento em diligência, determino a realização de PERÍCIA para apuração de periculosidade (CPC, art. 156, caput). Para tanto, nomeio o perito que será sorteado pelo sistema, O QUAL DEVERÁ AGENDAR A PERÍCIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS. No prazo de 05 dias úteis, e sob pena de preclusão, incumbe às partes apresentar quesitos e assistentes técnicos (observando o reclamado o disposto no art. 12, da Res. 1488/98 do CRM. No mesmo prazo, as partes devem informar detalhadamente o local da perícia (endereço, andar, nome do setor, número da portaria), bem como os e-mails através dos quais devem ser comunicados diretamente pelo perito em relação à data da diligência. Não havendo comunicação da data diretamente pelo perito, incumbe às partes diligenciarem nos autos para ciência da data da diligência pericial agendada pelo profissional. Fica desde já autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e seu patrono, bem como gravação em áudio da entrevista por qualquer participante, não sendo aceitas impugnações posteriores com base em discrepâncias a tal respeito. Imagens fotográficas são permitidas somente pelo perito, por força da lei 9279/96. INTIME-SE o Sr. Perito, que deverá responder a todos os quesitos formulados, abstendo-se de apresentar respostas meramente remissivas. O laudo pericial deve ser juntado aos autos até o dia 25/10/2026 (CPC, art. 465, caput), quando iniciará o prazo preclusivo de 5 dias para manifestação das partes, sem nova intimação. Caso o laudo seja juntado fora do prazo, as partes serão intimadas para manifestação independente de novo requerimento. Se juntado antecipadamente, as partes poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. Considerando estar encerrada a prova oral, e pendente a conclusão da prova pericial, designo o dia 25/11/2026 para saneamento do feito, sendo desnecessário o comparecimento das partes e dos advogados ou qualquer outra medida, e será publicado despacho com designação de julgamento e abertura de prazo para razões finais. AS PARTES SERÃO INTIMADAS DE REFERIDO DESPACHO, sendo desnecessário contato telefônico com a secretaria da Vara, e qualquer requerimento deve ser veiculado através de petição. Esclarece o juízo que, a despeito de constar no sistema “Audiência de encerramento de instrução”, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NEM PROVA ORAL e, portanto, não será criado link de acesso. OSASCO/SP, 25 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.