1001278-95.2026.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CartPrecCiv 1001278-95.2026.5.02.0464 DEPRECANTE: PEDRO JORGE DE SOUZA DEPRECADO: VIVIANE HARUMI WATANABE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55519cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. À vista do pedido de realização de perícia médica no processo nº 0010996-40.2024.5.15.0142, da Vara do Trabalho de Taquaritinga (TRT 15), nomeio como perita a Drª FERNANDA AWADA CAMPANELLA, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a Srª Perita, no prazo de cinco dias, informar às partes e a este Juízo a data, hora e local designados para a realização da perícia. Com a informação da data, comunique-se ao Juízo deprecante acerca da designação. Deverão as partes indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 464 do CPC. Considerando que o reclamante é portador de cegueira total, conforme alegado na petição inicial e em observância ao art. 1.048, I, do CPC, anote-se a tramitação prioritária. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JORGE DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PEDRO JORGE DE SOUZA
Réu VIVIANE HARUMI WATANABE LTDA
Réu WATANABE HOLDING LTDA
Réu YOSHIMASA WATANABE & CIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO BORGES D ABREU
OAB: 234887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CartPrecCiv 1001278-95.2026.5.02.0464 DEPRECANTE: PEDRO JORGE DE SOUZA DEPRECADO: VIVIANE HARUMI WATANABE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55519cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. À vista do pedido de realização de perícia médica no processo nº 0010996-40.2024.5.15.0142, da Vara do Trabalho de Taquaritinga (TRT 15), nomeio como perita a Drª FERNANDA AWADA CAMPANELLA, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a Srª Perita, no prazo de cinco dias, informar às partes e a este Juízo a data, hora e local designados para a realização da perícia. Com a informação da data, comunique-se ao Juízo deprecante acerca da designação. Deverão as partes indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 464 do CPC. Considerando que o reclamante é portador de cegueira total, conforme alegado na petição inicial e em observância ao art. 1.048, I, do CPC, anote-se a tramitação prioritária. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JORGE DE SOUZA