1001278-76.2025.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001278-76.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor José Orsa da Silva - Associação do Clube de Rodeio Gigante Vermelho de Cândido Mota - Sp - - Ambev S/A e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 15 dias. Em caso de prova pericial, as partes deverão desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico também no mesmo prazo de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ANA PAULA PASSARELI DOS SANTOS (OAB 387891/SP), HELIO DONIZETE COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS APARECIDO DA SILVA (OAB 423177/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), GABRIELA LOPES DA FONSECA (OAB 519097/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMBEV S/A
Réu ASSOCIAçãO DO CLUBE DE RODEIO GIGANTE VERMELHO DE CâNDIDO MOTA - SP
Autor IGOR JOSé ORSA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO DONIZETE COLOGNHEZI
OAB: 214814/SP
ANA PAULA PASSARELI DOS SANTOS
OAB: 387891/SP
LUCAS APARECIDO DA SILVA
OAB: 423177/SP
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
OAB: 36707/SP
GABRIELA LOPES DA FONSECA
OAB: 519097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001278-76.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor José Orsa da Silva - Associação do Clube de Rodeio Gigante Vermelho de Cândido Mota - Sp - - Ambev S/A e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 15 dias. Em caso de prova pericial, as partes deverão desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico também no mesmo prazo de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ANA PAULA PASSARELI DOS SANTOS (OAB 387891/SP), HELIO DONIZETE COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS APARECIDO DA SILVA (OAB 423177/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), GABRIELA LOPES DA FONSECA (OAB 519097/SP)