Detalhe do processo

1001278-45.2024.5.02.0471

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001278-45.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: VANDERLEI TEIXEIRA DE MOURA RECLAMADO: CHEMICALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbca4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Do depósito Id 1162e07 (conta judicial: 700101707872-2, saldo capital: R$27.339,99 de 17/07/2026), liberem-se: - R$20.341,73 ao(à) exequente (ref. saldo do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos; - R$1.766,08 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$3.623,97 ao Sr. Perito médico (João Antônio Rechtenwald, ref. honorários periciais); - R$1.608,21, saldo do depósito, à ré, que deverá informar os seus dados bancários (CONTA DE SUA TITULARIDADE, banco, agência, tipo/nº da conta), a fim de possibilitar a transferência dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PQUIM CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CHEMICALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CHEMICALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Autor JOAO ANTONIO RECHTENWALD

Réu PQUIM CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Autor VANDERLEI TEIXEIRA DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CONRADO ALMEIDA PINTO

OAB: 317438/SP

AGENOR DOS SANTOS DE ALMEIDA

OAB: 245167/SP

FABIO DE OLIVEIRA HORA

OAB: 204039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001278-45.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: VANDERLEI TEIXEIRA DE MOURA RECLAMADO: CHEMICALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbca4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Do depósito Id 1162e07 (conta judicial: 700101707872-2, saldo capital: R$27.339,99 de 17/07/2026), liberem-se: - R$20.341,73 ao(à) exequente (ref. saldo do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos; - R$1.766,08 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$3.623,97 ao Sr. Perito médico (João Antônio Rechtenwald, ref. honorários periciais); - R$1.608,21, saldo do depósito, à ré, que deverá informar os seus dados bancários (CONTA DE SUA TITULARIDADE, banco, agência, tipo/nº da conta), a fim de possibilitar a transferência dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PQUIM CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CHEMICALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001278-45.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: VANDERLEI TEIXEIRA DE MOURA RECLAMADO: CHEMICALFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbca4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Do depósito Id 1162e07 (conta judicial: 700101707872-2, saldo capital: R$27.339,99 de 17/07/2026), liberem-se: - R$20.341,73 ao(à) exequente (ref. saldo do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos; - R$1.766,08 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$3.623,97 ao Sr. Perito médico (João Antônio Rechtenwald, ref. honorários periciais); - R$1.608,21, saldo do depósito, à ré, que deverá informar os seus dados bancários (CONTA DE SUA TITULARIDADE, banco, agência, tipo/nº da conta), a fim de possibilitar a transferência dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI TEIXEIRA DE MOURA