Detalhe do processo

1001278-43.2026.5.02.0061

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001278-43.2026.5.02.0061 DEPRECANTE: LUIZ FERNANDO KRUM DE OLIVEIRA DEPRECADO: CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a45cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o recebimento da Carta Precatória nº ATOrd 0010129-24.2026.5.03.0041 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/ MG - 3ª Região, para cumprimento. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. GIANE ELISABETH URASAKI Vistos etc. Cumpra-se a carta precatória, nomeie-se o perito DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO com endereço eletrônico: pericias@mednexo.com.br, para realização de perícia médica para apurar a alegada incapacidade laboral. Oficie-se o Juízo Deprecante a fim de informar o número que recebeu a deprecada, o perito médico nomeado para a presente diligência, bem como solicite o envio do prontuário médico (dossiê médico, dossiê previdenciário, processo administrativo) do reclamante obtido do PREVJUD (sigilo), no prazo de 5 dias, imprimo ao presente força de OFÍCIO JUDICIAL, desde que assinado digitalmente, por medida de celeridade processual, consignando-se protestos de estima e consideração. Após, junte o referido prontuário médico do reclamante, mantendo-se o sigilo, dando vistas somente às partes e ao perito designado. Advirto da necessidade do autor trazer consigo todas as suas CTPS's e todos os exames médicos realizados, e a ré trazer PPRA, PCMAT, LTCAT, PGR, laudo ergonômico e PPP, se houver. No dia da perícia, deverá o autor, sob as penas do artigo 231 e 232 do Código Civil, comparecer no endereço, dia e horário a serem informados pelo perito portando todos documentos supramencionados e a reclamada deverá apresentar diretamente ao perito os exames médicos ocupacionais periódicos, admissional e demissional e àqueles acima mencionados. Fica o senhor perito autorizado a utilizar todo o equipamento necessário para a realização da perícia, inclusive máquina fotográfica. Somente serão admitidos para acompanhamento da perícia profissionais médicos, consoante normas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2183/2018). QUESITOS: - Quesitos do Juízo Deprecante: se há nexo de causalidade, se há incapacidade para o trabalho, a incapacidade é permanente ou transitória, se a incapacidade é total ou parcial, se parcial em que percentual, e em que percentual participou o trabalho para causar as doenças em referência. - Quesitos da reclamada: Id.fc5db44, Id.af316cd ASSISTENTES TÉCNICOS INFORMADOS: - assistente técnico da reclamada : PABLO FACHINELLI - CRM-MG 40.158 CONTATOS (e-mails) DAS PARTES: - e-mail do reclamante: amandazawadzkiadv@gmail.com - e-mail da reclamada: filipe@celsocordeiroadv.com.br, maria.carolina@celsocordeiroadv.com.br, giulia@celsocordeiroadv.com.br As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia, horário e endereço da perícia através dos endereços eletrônicos indicados. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Consigna-se que o Juízo Deprecante, 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/ MG - 3ª Região - Processo ATOrd 0010129-24.2026.5.03.0041, designou audiência de INSTRUÇÃO na forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, para o dia 14/10/2026 às 13h30, mantidas as cominações anteriores, Id.f3d888f. Cumprido, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A.

Autor LUIZ FERNANDO KRUM DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAULO VINICIUS DE ALCANTARA

OAB: 88247/MG

AMANDA KELLY MENDES REGIANI ZAWADZKI

OAB: 67576/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001278-43.2026.5.02.0061 DEPRECANTE: LUIZ FERNANDO KRUM DE OLIVEIRA DEPRECADO: CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a45cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o recebimento da Carta Precatória nº ATOrd 0010129-24.2026.5.03.0041 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/ MG - 3ª Região, para cumprimento. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. GIANE ELISABETH URASAKI Vistos etc. Cumpra-se a carta precatória, nomeie-se o perito DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO com endereço eletrônico: pericias@mednexo.com.br, para realização de perícia médica para apurar a alegada incapacidade laboral. Oficie-se o Juízo Deprecante a fim de informar o número que recebeu a deprecada, o perito médico nomeado para a presente diligência, bem como solicite o envio do prontuário médico (dossiê médico, dossiê previdenciário, processo administrativo) do reclamante obtido do PREVJUD (sigilo), no prazo de 5 dias, imprimo ao presente força de OFÍCIO JUDICIAL, desde que assinado digitalmente, por medida de celeridade processual, consignando-se protestos de estima e consideração. Após, junte o referido prontuário médico do reclamante, mantendo-se o sigilo, dando vistas somente às partes e ao perito designado. Advirto da necessidade do autor trazer consigo todas as suas CTPS's e todos os exames médicos realizados, e a ré trazer PPRA, PCMAT, LTCAT, PGR, laudo ergonômico e PPP, se houver. No dia da perícia, deverá o autor, sob as penas do artigo 231 e 232 do Código Civil, comparecer no endereço, dia e horário a serem informados pelo perito portando todos documentos supramencionados e a reclamada deverá apresentar diretamente ao perito os exames médicos ocupacionais periódicos, admissional e demissional e àqueles acima mencionados. Fica o senhor perito autorizado a utilizar todo o equipamento necessário para a realização da perícia, inclusive máquina fotográfica. Somente serão admitidos para acompanhamento da perícia profissionais médicos, consoante normas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2183/2018). QUESITOS: - Quesitos do Juízo Deprecante: se há nexo de causalidade, se há incapacidade para o trabalho, a incapacidade é permanente ou transitória, se a incapacidade é total ou parcial, se parcial em que percentual, e em que percentual participou o trabalho para causar as doenças em referência. - Quesitos da reclamada: Id.fc5db44, Id.af316cd ASSISTENTES TÉCNICOS INFORMADOS: - assistente técnico da reclamada : PABLO FACHINELLI - CRM-MG 40.158 CONTATOS (e-mails) DAS PARTES: - e-mail do reclamante: amandazawadzkiadv@gmail.com - e-mail da reclamada: filipe@celsocordeiroadv.com.br, maria.carolina@celsocordeiroadv.com.br, giulia@celsocordeiroadv.com.br As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia, horário e endereço da perícia através dos endereços eletrônicos indicados. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Consigna-se que o Juízo Deprecante, 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/ MG - 3ª Região - Processo ATOrd 0010129-24.2026.5.03.0041, designou audiência de INSTRUÇÃO na forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, para o dia 14/10/2026 às 13h30, mantidas as cominações anteriores, Id.f3d888f. Cumprido, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A.

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1001278-43.2026.5.02.0061 DEPRECANTE: LUIZ FERNANDO KRUM DE OLIVEIRA DEPRECADO: CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a45cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o recebimento da Carta Precatória nº ATOrd 0010129-24.2026.5.03.0041 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/ MG - 3ª Região, para cumprimento. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. GIANE ELISABETH URASAKI Vistos etc. Cumpra-se a carta precatória, nomeie-se o perito DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO com endereço eletrônico: pericias@mednexo.com.br, para realização de perícia médica para apurar a alegada incapacidade laboral. Oficie-se o Juízo Deprecante a fim de informar o número que recebeu a deprecada, o perito médico nomeado para a presente diligência, bem como solicite o envio do prontuário médico (dossiê médico, dossiê previdenciário, processo administrativo) do reclamante obtido do PREVJUD (sigilo), no prazo de 5 dias, imprimo ao presente força de OFÍCIO JUDICIAL, desde que assinado digitalmente, por medida de celeridade processual, consignando-se protestos de estima e consideração. Após, junte o referido prontuário médico do reclamante, mantendo-se o sigilo, dando vistas somente às partes e ao perito designado. Advirto da necessidade do autor trazer consigo todas as suas CTPS's e todos os exames médicos realizados, e a ré trazer PPRA, PCMAT, LTCAT, PGR, laudo ergonômico e PPP, se houver. No dia da perícia, deverá o autor, sob as penas do artigo 231 e 232 do Código Civil, comparecer no endereço, dia e horário a serem informados pelo perito portando todos documentos supramencionados e a reclamada deverá apresentar diretamente ao perito os exames médicos ocupacionais periódicos, admissional e demissional e àqueles acima mencionados. Fica o senhor perito autorizado a utilizar todo o equipamento necessário para a realização da perícia, inclusive máquina fotográfica. Somente serão admitidos para acompanhamento da perícia profissionais médicos, consoante normas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2183/2018). QUESITOS: - Quesitos do Juízo Deprecante: se há nexo de causalidade, se há incapacidade para o trabalho, a incapacidade é permanente ou transitória, se a incapacidade é total ou parcial, se parcial em que percentual, e em que percentual participou o trabalho para causar as doenças em referência. - Quesitos da reclamada: Id.fc5db44, Id.af316cd ASSISTENTES TÉCNICOS INFORMADOS: - assistente técnico da reclamada : PABLO FACHINELLI - CRM-MG 40.158 CONTATOS (e-mails) DAS PARTES: - e-mail do reclamante: amandazawadzkiadv@gmail.com - e-mail da reclamada: filipe@celsocordeiroadv.com.br, maria.carolina@celsocordeiroadv.com.br, giulia@celsocordeiroadv.com.br As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia, horário e endereço da perícia através dos endereços eletrônicos indicados. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Consigna-se que o Juízo Deprecante, 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/ MG - 3ª Região - Processo ATOrd 0010129-24.2026.5.03.0041, designou audiência de INSTRUÇÃO na forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, para o dia 14/10/2026 às 13h30, mantidas as cominações anteriores, Id.f3d888f. Cumprido, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJe. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO KRUM DE OLIVEIRA