Detalhe do processo

1001278-24.2025.8.26.0493

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Regente Feijó - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001278-24.2025.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.L. - - T.V.S. - M.S.L. - Considerando que não houve mudança substancial dos elementos apresentados com a inicial, acolho, por ora, o parecer do Ministério Público de fls. 81/82. Com efeito, conforme já apontado na decisão de fls. 51/54, "no relatório médico juntado atesta somente a incapacidade laboral do requerido", daí porque se ressalvou que a situação poderia ser objeto de reanálise, "com a apresentação de declaração médica que ateste a incapacidade para os atos da vida civil ou até ulterior realização de perícia médica." O pedido de fls. 76/77 veio destituído de qualquer documento. Assim, INDEFIRO o pedido liminar, mantendo-se a decisão proferida, no aguardo de apresentação de declaração médica que ateste a incapacidade do requerido para os atos da vida civil ou até ulterior realização de perícia médica perante o IMESC. Pela derradeira oportunidade, fica o curador especial nomeado nos autos, Dr. Wuily Gabriel Sampaio, OAB/SP 501.221, intimado a apresentar contestação nos autos. Com a contestação, intimem-se os requerentes a manifestar, dando-se, após, vista ao M.P. Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se ao IMESC para designar dia, hora e local para realizar perícia médica no interditando. Com a data, intimem-se as partes. Por fim, deverá a parte autora atender ao requerido na manifestação ministerial, informando acerca de eventual existência de bens móveis e imóveis em nome do requerido, comprovando documentalmente. Int. - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP), WUILY GABRIEL SAMPAIO (OAB 501221/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.S.L.

Autor T.V.S.

Autor V.M.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO

OAB: 490192/SP

SANDRA MARA DI GIULIO

OAB: 118443/SP

WUILY GABRIEL SAMPAIO

OAB: 501221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001278-24.2025.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.L. - - T.V.S. - M.S.L. - Considerando que não houve mudança substancial dos elementos apresentados com a inicial, acolho, por ora, o parecer do Ministério Público de fls. 81/82. Com efeito, conforme já apontado na decisão de fls. 51/54, "no relatório médico juntado atesta somente a incapacidade laboral do requerido", daí porque se ressalvou que a situação poderia ser objeto de reanálise, "com a apresentação de declaração médica que ateste a incapacidade para os atos da vida civil ou até ulterior realização de perícia médica." O pedido de fls. 76/77 veio destituído de qualquer documento. Assim, INDEFIRO o pedido liminar, mantendo-se a decisão proferida, no aguardo de apresentação de declaração médica que ateste a incapacidade do requerido para os atos da vida civil ou até ulterior realização de perícia médica perante o IMESC. Pela derradeira oportunidade, fica o curador especial nomeado nos autos, Dr. Wuily Gabriel Sampaio, OAB/SP 501.221, intimado a apresentar contestação nos autos. Com a contestação, intimem-se os requerentes a manifestar, dando-se, após, vista ao M.P. Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se ao IMESC para designar dia, hora e local para realizar perícia médica no interditando. Com a data, intimem-se as partes. Por fim, deverá a parte autora atender ao requerido na manifestação ministerial, informando acerca de eventual existência de bens móveis e imóveis em nome do requerido, comprovando documentalmente. Int. - ADV: SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), SANDRA MARA DI GIULIO (OAB 118443/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP), MICHEL HENRIQUE HAMAMOTO (OAB 490192/SP), WUILY GABRIEL SAMPAIO (OAB 501221/SP)