Detalhe do processo

1001277-84.2024.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001277-84.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: ED CARLOS IZAQUE DE SOUSA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f01494 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 27 de julho de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 2. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) AMANDA CAMARANE REIGADA (amanda_reigada@hotmail.com), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 3. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 4. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 5. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 6. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA CAMARANE REIGADA

Autor ED CARLOS IZAQUE DE SOUSA

Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR

OAB: 108176/MG

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

ISABELA GUILHERMINO JOAO

OAB: 156120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001277-84.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: ED CARLOS IZAQUE DE SOUSA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f01494 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 27 de julho de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 2. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) AMANDA CAMARANE REIGADA (amanda_reigada@hotmail.com), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 3. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 4. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 5. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 6. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001277-84.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: ED CARLOS IZAQUE DE SOUSA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f01494 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 27 de julho de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 2. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) AMANDA CAMARANE REIGADA (amanda_reigada@hotmail.com), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 3. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 4. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 5. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 6. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS IZAQUE DE SOUSA