Detalhe do processo

1001276-76.2026.5.02.0060

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001276-76.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: ANA LINA NOGUEIRA NUNES DE LIMA RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab3efa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial (determinar a imediata reintegração da autora ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade acidentária). São Paulo, data abaixo RENATA CORREIA PEZZOTTA TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos etc. A prova documental produzida não demonstra a verossimilhança necessária ao preenchimento dos requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, vez que o reconhecimento do alegado caráter acidentário atribuído à doença necessita ser comprovado por laudo pericial. Ademais, o pedido de reintegração se mostra incabível, vez que o contrato de trabalho está em aberto e não há comprovação de despedida. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo reclamante. Intime-se, eletronicamente. Por fim, notifique-se a reclamada para a audiência designada. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LINA NOGUEIRA NUNES DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LINA NOGUEIRA NUNES DE LIMA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Réu SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE RODRIGUES CRUZ

OAB: 207088/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001276-76.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: ANA LINA NOGUEIRA NUNES DE LIMA RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab3efa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial (determinar a imediata reintegração da autora ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade acidentária). São Paulo, data abaixo RENATA CORREIA PEZZOTTA TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos etc. A prova documental produzida não demonstra a verossimilhança necessária ao preenchimento dos requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, vez que o reconhecimento do alegado caráter acidentário atribuído à doença necessita ser comprovado por laudo pericial. Ademais, o pedido de reintegração se mostra incabível, vez que o contrato de trabalho está em aberto e não há comprovação de despedida. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo reclamante. Intime-se, eletronicamente. Por fim, notifique-se a reclamada para a audiência designada. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LINA NOGUEIRA NUNES DE LIMA