Detalhe do processo

1001275-52.2025.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001275-52.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Carla Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 114/115, para a realização de perícia médica nos termos do requerimento de fl. 115. Considerando que a perícia foi solicitada pela autora, a qual é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Assim, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, solicitando-lhe a designação de data, hora e local para comparecimento do autor. Destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA CARLA CAMARGO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR

OAB: 121183/SP

VAGNER ALEXANDRE CORREA

OAB: 240429/SP

DIEGO HENRIQUE DA SILVA

OAB: 425170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001275-52.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Carla Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 114/115, para a realização de perícia médica nos termos do requerimento de fl. 115. Considerando que a perícia foi solicitada pela autora, a qual é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Assim, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, solicitando-lhe a designação de data, hora e local para comparecimento do autor. Destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)