1001275-52.2025.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001275-52.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Carla Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 114/115, para a realização de perícia médica nos termos do requerimento de fl. 115. Considerando que a perícia foi solicitada pela autora, a qual é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Assim, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, solicitando-lhe a designação de data, hora e local para comparecimento do autor. Destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CARLA CAMARGO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR
OAB: 121183/SP
VAGNER ALEXANDRE CORREA
OAB: 240429/SP
DIEGO HENRIQUE DA SILVA
OAB: 425170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001275-52.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Carla Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA - Vistos. Defiro o pedido de fls. 114/115, para a realização de perícia médica nos termos do requerimento de fl. 115. Considerando que a perícia foi solicitada pela autora, a qual é beneficiária da assistência judiciária gratuita, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Assim, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, solicitando-lhe a designação de data, hora e local para comparecimento do autor. Destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)