Detalhe do processo

1001272-85.2016.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Dívida Ativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001272-85.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Marco Antônio Vitorino - Francisco Andrade da Silva - Remessa ao setor respectivo para providenciar o pagamento do (a) perito(a), utilizando-se o sistema AJG, e intimar o INSS para manifestar sobre o laudo pericial; e Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar sobre a contestação, ou sobre eventual proposta de conciliação, bem como sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCO ANTôNIO VITORINO

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE

OAB: 351056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001272-85.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Marco Antônio Vitorino - Francisco Andrade da Silva - Remessa ao setor respectivo para providenciar o pagamento do (a) perito(a), utilizando-se o sistema AJG, e intimar o INSS para manifestar sobre o laudo pericial; e Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar sobre a contestação, ou sobre eventual proposta de conciliação, bem como sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP)