1001272-85.2016.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Dívida Ativa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001272-85.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Marco Antônio Vitorino - Francisco Andrade da Silva - Remessa ao setor respectivo para providenciar o pagamento do (a) perito(a), utilizando-se o sistema AJG, e intimar o INSS para manifestar sobre o laudo pericial; e Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar sobre a contestação, ou sobre eventual proposta de conciliação, bem como sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCO ANTôNIO VITORINO
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE
OAB: 351056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001272-85.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Marco Antônio Vitorino - Francisco Andrade da Silva - Remessa ao setor respectivo para providenciar o pagamento do (a) perito(a), utilizando-se o sistema AJG, e intimar o INSS para manifestar sobre o laudo pericial; e Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar sobre a contestação, ou sobre eventual proposta de conciliação, bem como sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP)