Detalhe do processo

1001271-85.2025.5.02.0061

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-85.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA CRUZ RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928c4f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. sentença e determinar a reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial médica, determino o regular prosseguimento do feito. Para perícia médica, nomeio o perito LAERCIO CEREJA BRABO, com endereço eletrônico: peritomedicodrlaercio@gmail.com Advirto da necessidade do autor trazer consigo todos os exames realizados e CNIS e a ré, PPRA, laudo ergonômico e PPP, se houver. No dia da perícia, deverá o autor comparecer no endereço a ser informado pelo perito portando todas as suas CTPS's e exames médicos que possuir. A reclamada deverá apresentar diretamente ao perito os exames médicos ocupacionais periódicos, admissional e demissional. Fica o senhor perito autorizado a utilizar todo o equipamento necessário para a realização da perícia, inclusive máquina fotográfica. O reclamante fica alertado que deverá comparecer na data a ser designada para a perícia, sob as penas do artigo 231 e 232 do Código Civil. Somente serão admitidos para acompanhamento da perícia profissionais médicos, consoante normas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2183/2018) As partes terão 05 dias (prazo comum) para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, devendo indicar email para contato pelo perito. As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia e horário da perícia através do endereço eletrônico indicado. Quesitos do juízo: se o trabalho atuou como causa ou concausa para as doenças, se há incapacidade para o trabalho, a incapacidade é permanente ou transitória, se a incapacidade é total ou parcial, se parcial em que percentual, e em que percentual participou o trabalho para causar as doenças em referência. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Fica designada AUDIÊNCIA Encerramento de instrução por videoconferência para o dia 23/10/2026 às 12:01 horas, apenas para controle de pauta, ESTANDO DISPENSADO O COMPARECIMENTO DAS PARTES E PATRONOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SOUZA CRUZ
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Autor LUCIENE SOUZA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMIN VASQUES CHEHADE

OAB: 328892/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-85.2025.5.02.0061 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA CRUZ RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928c4f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. sentença e determinar a reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial médica, determino o regular prosseguimento do feito. Para perícia médica, nomeio o perito LAERCIO CEREJA BRABO, com endereço eletrônico: peritomedicodrlaercio@gmail.com Advirto da necessidade do autor trazer consigo todos os exames realizados e CNIS e a ré, PPRA, laudo ergonômico e PPP, se houver. No dia da perícia, deverá o autor comparecer no endereço a ser informado pelo perito portando todas as suas CTPS's e exames médicos que possuir. A reclamada deverá apresentar diretamente ao perito os exames médicos ocupacionais periódicos, admissional e demissional. Fica o senhor perito autorizado a utilizar todo o equipamento necessário para a realização da perícia, inclusive máquina fotográfica. O reclamante fica alertado que deverá comparecer na data a ser designada para a perícia, sob as penas do artigo 231 e 232 do Código Civil. Somente serão admitidos para acompanhamento da perícia profissionais médicos, consoante normas do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 2183/2018) As partes terão 05 dias (prazo comum) para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, devendo indicar email para contato pelo perito. As partes ficam cientes de que o perito notificará o dia e horário da perícia através do endereço eletrônico indicado. Quesitos do juízo: se o trabalho atuou como causa ou concausa para as doenças, se há incapacidade para o trabalho, a incapacidade é permanente ou transitória, se a incapacidade é total ou parcial, se parcial em que percentual, e em que percentual participou o trabalho para causar as doenças em referência. As partes serão intimadas para manifestar-se a respeito do trabalho técnico (inclusive com o oferecimento do trabalho do assistente técnico, querendo), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, o perito será comunicado pela Secretaria da Vara para prestar esclarecimentos no prazo de 5 dias. Fica designada AUDIÊNCIA Encerramento de instrução por videoconferência para o dia 23/10/2026 às 12:01 horas, apenas para controle de pauta, ESTANDO DISPENSADO O COMPARECIMENTO DAS PARTES E PATRONOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SOUZA CRUZ