1001269-80.2025.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 1001269-80.2025.8.13.0313/MG AUTOR : GABRIELLE REIS LIMA ADVOGADO(A) : REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409) ADVOGADO(A) : HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967) AUTOR : PABLO GUEDES FERREIRA PORTES ADVOGADO(A) : REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409) ADVOGADO(A) : HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967) DESPACHO Diante da recusa do perito em permanecer no encargo, evento 78, DOC1 determino sua destituição e a nomeação de novo perito para a realização da prova pericial. DEFIRO a produção da prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico, ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimar (a parte autora, a parte ré ou ambas as partes - em caso de requerimento por ambas ou determinada a perícia de ofício -) para, depósito judicial do valor dos honorários no prazo de 30 dias. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIELLE REIS LIMA
Autor PABLO GUEDES FERREIRA PORTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA
OAB: 103967/MG
REGIANE BERGAMI ROCHA
OAB: 175409/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 1001269-80.2025.8.13.0313/MG AUTOR : GABRIELLE REIS LIMA ADVOGADO(A) : REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409) ADVOGADO(A) : HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967) AUTOR : PABLO GUEDES FERREIRA PORTES ADVOGADO(A) : REGIANE BERGAMI ROCHA (OAB MG175409) ADVOGADO(A) : HELIO WILIAM CIMINI MARTINS FARIA (OAB MG103967) DESPACHO Diante da recusa do perito em permanecer no encargo, evento 78, DOC1 determino sua destituição e a nomeação de novo perito para a realização da prova pericial. DEFIRO a produção da prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC , saliento que o pagamento dos honorários periciais ficarão a cargo da parte que houver requerido a perícia ou rateada quando for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nomeio perito , o profissional ou órgão técnico, ou científico cadastrado no Sistema AJ a ser identificado pela Secretaria do Juízo de acordo com a especialidade descrita na inicial (ou informada pelas partes, em caso de omissão na inicial). Intimar as partes para que apresentem os seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes a se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Em caso de anuência ao valor proposto, intimar (a parte autora, a parte ré ou ambas as partes - em caso de requerimento por ambas ou determinada a perícia de ofício -) para, depósito judicial do valor dos honorários no prazo de 30 dias. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Efetuado o depósito judicial, intimar o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar Laudo Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, podendo o(s) assistente(s) técnico(s) de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após a conclusão do trabalho, inclusive, dos esclarecimentos, quando necessários, proceder ao pagamento dos honorários do perito.