1001268-10.2026.5.02.0025
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001268-10.2026.5.02.0025 AUTOR: LEANDRO SILVA OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2aa9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 25/08/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Em face da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando-se a(o) Sr(a.) LUIS EDUARDO MIOTTO SADE, que terá prazo até 23/09/2026 para apresentação do laudo pericial. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Quesitos desnecessários. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEANDRO SILVA OLIVEIRA
Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
OAB: 261844/SP
MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS
OAB: 268811/SP
PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL
OAB: 298256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001268-10.2026.5.02.0025 AUTOR: LEANDRO SILVA OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2aa9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 25/08/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Em face da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando-se a(o) Sr(a.) LUIS EDUARDO MIOTTO SADE, que terá prazo até 23/09/2026 para apresentação do laudo pericial. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Quesitos desnecessários. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA OLIVEIRA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001268-10.2026.5.02.0025 AUTOR: LEANDRO SILVA OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2aa9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 25/08/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Em face da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando-se a(o) Sr(a.) LUIS EDUARDO MIOTTO SADE, que terá prazo até 23/09/2026 para apresentação do laudo pericial. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Quesitos desnecessários. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001268-10.2026.5.02.0025 AUTOR: LEANDRO SILVA OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4665bfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 12/08/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. III - HONORÁRIOS PERICIAIS À CARGO DA UNIÃO a) o pagamento de eventuais honorários periciais a cargo da parte reclamante, isenta nos termos de decisão transitada em julgado, deverão ser requisitados por esta Unidade Judiciária ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, respeitando o limite da tabela de remuneração da verba honorária aplicada pela Corte Regional na ocasião. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA OLIVEIRA