Detalhe do processo

1001267-24.2024.8.26.0042

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Altinópolis - Vara Única
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001267-24.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Henrique Prodóssimo Júnior - Vistos. A inércia reiterada do IMESC, que deixou de prestar informações a este juízo acerca da realização do exame pericial anteriormente determinado, ou mesmo acerca da impossibilidade de o fazer, vê-se que pertinente o prosseguimento do feito com a utilização de outros serviços a disposição do juízo, em atenção aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, sendo certo que o feito se encontra paralisado há mais de 01 (um) ano a espera de posicionamento do órgão. Assim, para realização da perícia médica, com especialidade OFTALMOLOGIA, nomeio como perito, o Sr. RAPHAEL CAETANO ROSA ABREU, à vista de sua inscrição no portal do auxiliares da justiça mantido por este Tribunal, o qual deverá ser intimado via e-mail para manifestar concordância com sua nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo-se ser observado que sua remuneração pelo trabalhos será realizada no termos e valores definidos pelo convênio da Defensoria Pública, ante a isenção de custas a que faz jus a parte requerente, responsável pela produção da prova. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Com a concordância, providencie-se o necessário para reserva dos honorários periciais, conforme anexo da Resolução nº 910/2023. Após, havendo comunicação da reserva dos honorários, intime-se o perito judicial supra nomeado para que designe data, horário e local para realização do exame médico, oportunidade em que poderá solicitar a apresentação de novos documentos pelas partes, e posterior apresentação do laudo pericial, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo divergências ou pedidos de esclarecimentos ou complementações, requisite-se o pagamento, nos termos da resolução vigente. Havendo recusa pelo expert, tornem-se os autos novamente conclusos para nova indicação. Intime-se o ente público via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: DIRCEU BARBOSA (OAB 116335/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ HENRIQUE PRODóSSIMO JúNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIRCEU BARBOSA

OAB: 116335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001267-24.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Henrique Prodóssimo Júnior - Vistos. A inércia reiterada do IMESC, que deixou de prestar informações a este juízo acerca da realização do exame pericial anteriormente determinado, ou mesmo acerca da impossibilidade de o fazer, vê-se que pertinente o prosseguimento do feito com a utilização de outros serviços a disposição do juízo, em atenção aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, sendo certo que o feito se encontra paralisado há mais de 01 (um) ano a espera de posicionamento do órgão. Assim, para realização da perícia médica, com especialidade OFTALMOLOGIA, nomeio como perito, o Sr. RAPHAEL CAETANO ROSA ABREU, à vista de sua inscrição no portal do auxiliares da justiça mantido por este Tribunal, o qual deverá ser intimado via e-mail para manifestar concordância com sua nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo-se ser observado que sua remuneração pelo trabalhos será realizada no termos e valores definidos pelo convênio da Defensoria Pública, ante a isenção de custas a que faz jus a parte requerente, responsável pela produção da prova. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Com a concordância, providencie-se o necessário para reserva dos honorários periciais, conforme anexo da Resolução nº 910/2023. Após, havendo comunicação da reserva dos honorários, intime-se o perito judicial supra nomeado para que designe data, horário e local para realização do exame médico, oportunidade em que poderá solicitar a apresentação de novos documentos pelas partes, e posterior apresentação do laudo pericial, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo divergências ou pedidos de esclarecimentos ou complementações, requisite-se o pagamento, nos termos da resolução vigente. Havendo recusa pelo expert, tornem-se os autos novamente conclusos para nova indicação. Intime-se o ente público via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: DIRCEU BARBOSA (OAB 116335/SP)