1001266-53.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001266-53.2026.8.26.0047 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.I.V.Z. - N.C.V. - Vistos. Citado, o Município de Assis apresentou contestação sustentando a improcedência da pretensão autoral de ser atendida por professor auxiliar exclusivo, sendo que, para tanto, é necessário haver comprovação da necessidade mediante avaliação de ensino (fls. 176/181). A parte autora apresentou réplica reiterando a insuficiência do suporte atual e a necessidade de ampliar a tutela de urgência e determinar ao Município de Assis a disponibilização de profissional de apoio escolar especializado, de forma exclusiva e contínua, durante todo o período das aulas, além das adaptações pedagógicas, PEI adequado e AEE compatíveis com as necessidades da autora (fls. 185/190). O Ministério Público, em sua última intervenção, manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, com a parcial procedência do pedido formulado na exordial para o fornecimento de professor auxiliar durante o período escolar, sem a necessidade de que este seja especializado e em caráter não exclusivo (fls. 194/204). Não há preliminares a serem enfrentadas. Não vislumbro condições para a antecipação do mérito sem a devida dilação probatória, sendo indispensável a análise técnica sobre a adequação das políticas públicas aplicadas ao caso concreto. Dou o processo por saneado. Fixo como ponto controvertido: a real necessidade da autora em possuir profissional professor auxiliar exclusivo, bem como a eficácia do serviço que já lhe é prestado. Diante do atual precedente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de perícia pedagógica. Para realização do ato, nomeio como Perita a Neuropsicóloga Sra. Érica Cristiane de Almeida, telefone (18) 99697-6660, e-mail: krika.a196677@gmail.com. FIXO os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: (1) O menor possui enfermidade? Explique. (2) Considerando-se a idade e a síndrome que acomete o autor, ele necessita de acompanhamento em sala de aula por um professor auxiliar? (3) É imprescindível que o professor auxiliar seja especializado em Educação Especial? (4) O acompanhamento por professor auxiliar deve se dar em caráter de exclusividade? (4) O Atendimento Educacional Especializado, como por exemplo a frequência em Sala de Recursos, disponibilizado pelo Poder Público, é suficiente para o bom desenvolvimento da aluna neste caso concreto? (5) Outras informações que o perito reputar relevantes. CONCEDO às partes e ao Ministério Público o prazo de 3 (três) dias para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. De início, cumpre esclarecer que concedida a gratuidade da justiça com relação à parte requerente. Com relação à parte requerida, anoto que o ordenamento jurídico reconhece a isenção dos entes públicos, nos termos dos artigos 39, da Lei 6830/80, e 4, da Lei 9289/96, não podendo a Fazenda Pública ser compelida ao pagamento de honorários periciais de prova que não requereu, tornando forçoso que os honorários sejam arcados pela Defensoria Pública. Em face na nova sistemática, tendo em vista a concessão da gratuidade processual às partes, e nos termos da Resolução 910/2023, intime-se a perita nomeada, autorizada a comunicação por telefone, mediante certificação nos autos, para dizer se aceita o encargo. Nesta oportunidade, arbitro os honorários R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), valor correspondente a 15 UFESPs (Especialidade: Psicologia; Grau III). Se positiva a resposta da perita, realize o cadastro nos autos como perita(terceiro) e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo de grupo (código 428417). Com a resposta da reserva dos honorários, intime-se a perita para indicar a data e local para o início da produção da prova e, a seguir, cientifique-se as partes. Solicite-se que ela responda aos quesitos apresentados e entregue o laudo pericial até no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da avaliação. Encaminhe-se cópia dos quesitos do Juízo e os formulados pelas partes e senha de acesso aos autos. Com a indicação do dia, horário e local do exame, certifique-se e intime-se a parte autora para comparecer para a realização da perícia, no local indicado, e de que poderá apresentar no exame os documentos médicos, se entender ser necessário. Após a realização do trabalho pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e providencie-se a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários em conta corrente da Perita. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e parecer. Intimem-se. - ADV: ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.I.V.Z.
Autor N.C.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR
OAB: 353950/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001266-53.2026.8.26.0047 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.I.V.Z. - N.C.V. - Vistos. Citado, o Município de Assis apresentou contestação sustentando a improcedência da pretensão autoral de ser atendida por professor auxiliar exclusivo, sendo que, para tanto, é necessário haver comprovação da necessidade mediante avaliação de ensino (fls. 176/181). A parte autora apresentou réplica reiterando a insuficiência do suporte atual e a necessidade de ampliar a tutela de urgência e determinar ao Município de Assis a disponibilização de profissional de apoio escolar especializado, de forma exclusiva e contínua, durante todo o período das aulas, além das adaptações pedagógicas, PEI adequado e AEE compatíveis com as necessidades da autora (fls. 185/190). O Ministério Público, em sua última intervenção, manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide, com a parcial procedência do pedido formulado na exordial para o fornecimento de professor auxiliar durante o período escolar, sem a necessidade de que este seja especializado e em caráter não exclusivo (fls. 194/204). Não há preliminares a serem enfrentadas. Não vislumbro condições para a antecipação do mérito sem a devida dilação probatória, sendo indispensável a análise técnica sobre a adequação das políticas públicas aplicadas ao caso concreto. Dou o processo por saneado. Fixo como ponto controvertido: a real necessidade da autora em possuir profissional professor auxiliar exclusivo, bem como a eficácia do serviço que já lhe é prestado. Diante do atual precedente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de perícia pedagógica. Para realização do ato, nomeio como Perita a Neuropsicóloga Sra. Érica Cristiane de Almeida, telefone (18) 99697-6660, e-mail: krika.a196677@gmail.com. FIXO os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: (1) O menor possui enfermidade? Explique. (2) Considerando-se a idade e a síndrome que acomete o autor, ele necessita de acompanhamento em sala de aula por um professor auxiliar? (3) É imprescindível que o professor auxiliar seja especializado em Educação Especial? (4) O acompanhamento por professor auxiliar deve se dar em caráter de exclusividade? (4) O Atendimento Educacional Especializado, como por exemplo a frequência em Sala de Recursos, disponibilizado pelo Poder Público, é suficiente para o bom desenvolvimento da aluna neste caso concreto? (5) Outras informações que o perito reputar relevantes. CONCEDO às partes e ao Ministério Público o prazo de 3 (três) dias para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. De início, cumpre esclarecer que concedida a gratuidade da justiça com relação à parte requerente. Com relação à parte requerida, anoto que o ordenamento jurídico reconhece a isenção dos entes públicos, nos termos dos artigos 39, da Lei 6830/80, e 4, da Lei 9289/96, não podendo a Fazenda Pública ser compelida ao pagamento de honorários periciais de prova que não requereu, tornando forçoso que os honorários sejam arcados pela Defensoria Pública. Em face na nova sistemática, tendo em vista a concessão da gratuidade processual às partes, e nos termos da Resolução 910/2023, intime-se a perita nomeada, autorizada a comunicação por telefone, mediante certificação nos autos, para dizer se aceita o encargo. Nesta oportunidade, arbitro os honorários R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), valor correspondente a 15 UFESPs (Especialidade: Psicologia; Grau III). Se positiva a resposta da perita, realize o cadastro nos autos como perita(terceiro) e oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo de grupo (código 428417). Com a resposta da reserva dos honorários, intime-se a perita para indicar a data e local para o início da produção da prova e, a seguir, cientifique-se as partes. Solicite-se que ela responda aos quesitos apresentados e entregue o laudo pericial até no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da avaliação. Encaminhe-se cópia dos quesitos do Juízo e os formulados pelas partes e senha de acesso aos autos. Com a indicação do dia, horário e local do exame, certifique-se e intime-se a parte autora para comparecer para a realização da perícia, no local indicado, e de que poderá apresentar no exame os documentos médicos, se entender ser necessário. Após a realização do trabalho pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, e providencie-se a comunicação à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários em conta corrente da Perita. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e parecer. Intimem-se. - ADV: ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP)