Detalhe do processo

1001266-31.2026.5.02.0610

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001266-31.2026.5.02.0610 REQUERENTE: AURELIANO COSTA DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: APP PRE MOLDADOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e649364 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) CATARINO RODRIGUES FILHO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURELIANO COSTA DOS SANTOS FILHO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu APP PRE MOLDADOS S/A

Autor AURELIANO COSTA DOS SANTOS FILHO

Réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Réu HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu LIBERCON ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEJAIR PASSERINE DA SILVA

OAB: 55226/SP

ISADORA MELANAS PASSERINE DA SILVA

OAB: 426864/SP

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

RODRIGO MARMO MALHEIROS

OAB: 143502/SP

RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO

OAB: 162813/SP

ANTONIO SQUILLACI

OAB: 168805/SP

JULIANA DE FREITAS MANZATO

OAB: 235847/SP

LUIZ FERNANDO ALOUCHE

OAB: 193025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001266-31.2026.5.02.0610 REQUERENTE: AURELIANO COSTA DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: APP PRE MOLDADOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e649364 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) CATARINO RODRIGUES FILHO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURELIANO COSTA DOS SANTOS FILHO

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001266-31.2026.5.02.0610 REQUERENTE: AURELIANO COSTA DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: APP PRE MOLDADOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e649364 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de julho de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) CATARINO RODRIGUES FILHO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIARIOS LTDA - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - LIBERCON ENGENHARIA LTDA - APP PRE MOLDADOS S/A