1001265-22.2025.8.13.0223
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001265-22.2025.8.13.0223/MG AUTOR : AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA (OAB MG064597) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA TRINDADE (OAB MG062129) RÉU : CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A ADVOGADO(A) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB RJ074802) DECISÃO Vistos, etc. Sendo útil ao deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito engenheiro civil, o Sr. Júlio César de Melo , inscrito no CPF sob o nº 087.549.826-42, diante da informação de que o profissional se encontra cadastrado no sistema AJG do TJMG. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, no prazo de quinze dias. Vindo a proposta, cientifiquem-se as partes, e não havendo impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, realizarem o depósito dos honorários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Realizados os depósitos, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A formalização da nomeação do profissional através do Sistema AJG-TJMG (Banco de Peritos) deverá ocorrer após a juntada do laudo pericial, visando evitar tumulto e atraso no andamento processual. Os demais pedidos serão analisados em momento oportuno. Intime(m)-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA
Réu CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA TRINDADE
OAB: 62129/MG
KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA
OAB: 64597/MG
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
OAB: 74802/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001265-22.2025.8.13.0223/MG AUTOR : AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA (OAB MG064597) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA TRINDADE (OAB MG062129) RÉU : CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A ADVOGADO(A) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB RJ074802) DECISÃO Vistos, etc. Sendo útil ao deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito engenheiro civil, o Sr. Júlio César de Melo , inscrito no CPF sob o nº 087.549.826-42, diante da informação de que o profissional se encontra cadastrado no sistema AJG do TJMG. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, no prazo de quinze dias. Vindo a proposta, cientifiquem-se as partes, e não havendo impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, realizarem o depósito dos honorários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Realizados os depósitos, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A formalização da nomeação do profissional através do Sistema AJG-TJMG (Banco de Peritos) deverá ocorrer após a juntada do laudo pericial, visando evitar tumulto e atraso no andamento processual. Os demais pedidos serão analisados em momento oportuno. Intime(m)-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.