Detalhe do processo

1001265-22.2025.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001265-22.2025.8.13.0223/MG AUTOR : AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA (OAB MG064597) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA TRINDADE (OAB MG062129) RÉU : CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A ADVOGADO(A) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB RJ074802) DECISÃO Vistos, etc. Sendo útil ao deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito engenheiro civil, o Sr. Júlio César de Melo , inscrito no CPF sob o nº 087.549.826-42, diante da informação de que o profissional se encontra cadastrado no sistema AJG do TJMG. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, no prazo de quinze dias. Vindo a proposta, cientifiquem-se as partes, e não havendo impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, realizarem o depósito dos honorários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Realizados os depósitos, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A formalização da nomeação do profissional através do Sistema AJG-TJMG (Banco de Peritos) deverá ocorrer após a juntada do laudo pericial, visando evitar tumulto e atraso no andamento processual. Os demais pedidos serão analisados em momento oportuno. Intime(m)-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA

Réu CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA TRINDADE

OAB: 62129/MG

KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA

OAB: 64597/MG

ANA TEREZA PALHARES BASILIO

OAB: 74802/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001265-22.2025.8.13.0223/MG AUTOR : AGR BOTELHO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : KATYA CRISTINA SÁ DE MOURA (OAB MG064597) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA TRINDADE (OAB MG062129) RÉU : CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S/A ADVOGADO(A) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB RJ074802) DECISÃO Vistos, etc. Sendo útil ao deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito engenheiro civil, o Sr. Júlio César de Melo , inscrito no CPF sob o nº 087.549.826-42, diante da informação de que o profissional se encontra cadastrado no sistema AJG do TJMG. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o Sr. Perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, no prazo de quinze dias. Vindo a proposta, cientifiquem-se as partes, e não havendo impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, realizarem o depósito dos honorários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Realizados os depósitos, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. A formalização da nomeação do profissional através do Sistema AJG-TJMG (Banco de Peritos) deverá ocorrer após a juntada do laudo pericial, visando evitar tumulto e atraso no andamento processual. Os demais pedidos serão analisados em momento oportuno. Intime(m)-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.