1001260-97.2026.8.26.0030
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Apiaí - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001260-97.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Félix Cosmo de Moraes - Vistos, Nos termos do art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, determino que a parte autora proceda com emenda à inicial para juntar toda a documentação médica, principalmente a produzida na esfera administrativa (Laudo Pericial Médico Administrativo), uma vez que requisito da inicial, bem como junte-se a íntegra do processo administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FéLIX COSMO DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO BORGES SCOTT
OAB: 323996/SP
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI
OAB: 286251/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001260-97.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Félix Cosmo de Moraes - Vistos, Nos termos do art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, determino que a parte autora proceda com emenda à inicial para juntar toda a documentação médica, principalmente a produzida na esfera administrativa (Laudo Pericial Médico Administrativo), uma vez que requisito da inicial, bem como junte-se a íntegra do processo administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)