Detalhe do processo

1001260-97.2026.8.26.0030

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Apiaí - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001260-97.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Félix Cosmo de Moraes - Vistos, Nos termos do art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, determino que a parte autora proceda com emenda à inicial para juntar toda a documentação médica, principalmente a produzida na esfera administrativa (Laudo Pericial Médico Administrativo), uma vez que requisito da inicial, bem como junte-se a íntegra do processo administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FéLIX COSMO DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO BORGES SCOTT

OAB: 323996/SP

MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI

OAB: 286251/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001260-97.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Félix Cosmo de Moraes - Vistos, Nos termos do art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, determino que a parte autora proceda com emenda à inicial para juntar toda a documentação médica, principalmente a produzida na esfera administrativa (Laudo Pericial Médico Administrativo), uma vez que requisito da inicial, bem como junte-se a íntegra do processo administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)