Detalhe do processo

1001260-42.2025.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001260-42.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marionilce de Souza Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (cdhu) - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO (CDHU)

Autor MARIONILCE DE SOUZA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ LOPES

OAB: 467897/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001260-42.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marionilce de Souza Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (cdhu) - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRE LUIZ LOPES (OAB 467897/SP)