1001260-13.2025.5.02.0431
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001260-13.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: AILTON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: GALUTTI SERVICE CONTROLE DE QUALIDADE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c69a9d proferido nos autos. Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 31 de julho de 2026. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Recebidos do E. TRT. Reformada parcialmente a sentença recorrida. Oficie o E. TRT para pagamento do perito médico e engenheiro conforme sentença. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 31 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON BATISTA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor AILTON BATISTA DA SILVA
Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA
Autor ERICA PATRICIO NARDINO
Réu GALUTTI SERVICE CONTROLE DE QUALIDADE EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS CARBONI ARRUDA CRUZ
OAB: 527678/SP
ROSEMEIRE CARBONI CRUZ
OAB: 304018/SP
MARCELO MUOIO
OAB: 91808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001260-13.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: AILTON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: GALUTTI SERVICE CONTROLE DE QUALIDADE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c69a9d proferido nos autos. Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 31 de julho de 2026. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Recebidos do E. TRT. Reformada parcialmente a sentença recorrida. Oficie o E. TRT para pagamento do perito médico e engenheiro conforme sentença. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 31 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON BATISTA DA SILVA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001260-13.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: AILTON BATISTA DA SILVA RECLAMADO: GALUTTI SERVICE CONTROLE DE QUALIDADE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c69a9d proferido nos autos. Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 31 de julho de 2026. Janaína Fingoli Goudinho Diretora de Secretaria DESPACHO Recebidos do E. TRT. Reformada parcialmente a sentença recorrida. Oficie o E. TRT para pagamento do perito médico e engenheiro conforme sentença. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada novamente se manifestar, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia da reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimada a reclamada, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. SANTO ANDRE/SP, 31 de julho de 2026. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GALUTTI SERVICE CONTROLE DE QUALIDADE EIRELI