Detalhe do processo

1001259-96.2026.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001259-96.2026.8.26.0197 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Jéssica Clarissa Silva Valério de Oliveira - Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, CONCEDO a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de homologação do Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026 quanto ao cargo 308 - Assistente Técnico Pedagógico - Matemática, obstando-se a nomeação e a posse de outros candidatos nas vagas correspondentes ao referido cargo até o julgamento final deste mandado de segurança. Com urgência, solicitem-se informações às autoridades apontadas como coatoras, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Notifiquem-se os órgãos de representação judicial das autoridades coatoras e da pessoa jurídica interessada, para que tomem as providências que entenderem cabíveis, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público, na qualidade de custos legis, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de notificação e intimação às autoridades coatoras. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, uma vez que o documento de fls. 11 não contém a assinatura da outorgante. Dilig. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JéSSICA CLARISSA SILVA VALéRIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON RODRIGO BISETTO

OAB: 296364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001259-96.2026.8.26.0197 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Jéssica Clarissa Silva Valério de Oliveira - Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, CONCEDO a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de homologação do Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026 quanto ao cargo 308 - Assistente Técnico Pedagógico - Matemática, obstando-se a nomeação e a posse de outros candidatos nas vagas correspondentes ao referido cargo até o julgamento final deste mandado de segurança. Com urgência, solicitem-se informações às autoridades apontadas como coatoras, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Notifiquem-se os órgãos de representação judicial das autoridades coatoras e da pessoa jurídica interessada, para que tomem as providências que entenderem cabíveis, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público, na qualidade de custos legis, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de notificação e intimação às autoridades coatoras. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, uma vez que o documento de fls. 11 não contém a assinatura da outorgante. Dilig. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)