1001259-96.2026.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001259-96.2026.8.26.0197 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Jéssica Clarissa Silva Valério de Oliveira - Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, CONCEDO a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de homologação do Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026 quanto ao cargo 308 - Assistente Técnico Pedagógico - Matemática, obstando-se a nomeação e a posse de outros candidatos nas vagas correspondentes ao referido cargo até o julgamento final deste mandado de segurança. Com urgência, solicitem-se informações às autoridades apontadas como coatoras, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Notifiquem-se os órgãos de representação judicial das autoridades coatoras e da pessoa jurídica interessada, para que tomem as providências que entenderem cabíveis, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público, na qualidade de custos legis, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de notificação e intimação às autoridades coatoras. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, uma vez que o documento de fls. 11 não contém a assinatura da outorgante. Dilig. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JéSSICA CLARISSA SILVA VALéRIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON RODRIGO BISETTO
OAB: 296364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001259-96.2026.8.26.0197 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Jéssica Clarissa Silva Valério de Oliveira - Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, CONCEDO a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de homologação do Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026 quanto ao cargo 308 - Assistente Técnico Pedagógico - Matemática, obstando-se a nomeação e a posse de outros candidatos nas vagas correspondentes ao referido cargo até o julgamento final deste mandado de segurança. Com urgência, solicitem-se informações às autoridades apontadas como coatoras, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Notifiquem-se os órgãos de representação judicial das autoridades coatoras e da pessoa jurídica interessada, para que tomem as providências que entenderem cabíveis, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público, na qualidade de custos legis, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de notificação e intimação às autoridades coatoras. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, uma vez que o documento de fls. 11 não contém a assinatura da outorgante. Dilig. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)