1001259-72.2025.5.02.0481
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Turma
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001259-72.2025.5.02.0481 RECORRENTE: ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:14fb2cc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM (Regimental). Sustentação oral: Dra. Ana Carline Maciel Toledo. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico; NÃO CONHECER do recurso interposto pela reclamada, pois deserto; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STONE LOGISTICA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA
Réu ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA
Autor JOSE FRANCISCO CAPELA DE ALMEIDA
Autor STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
Réu STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
Autor STONE LOGISTICA LTDA.
Réu STONE LOGISTICA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
JOELSO DE FARIAS RODRIGUES
OAB: 65972/RS
DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS SANTOS
OAB: 34451-A/SC
RODRIGO SEIZO TAKANO
OAB: 162343/SP
ROQUE FORNER
OAB: 59089/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001259-72.2025.5.02.0481 RECORRENTE: ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:14fb2cc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM (Regimental). Sustentação oral: Dra. Ana Carline Maciel Toledo. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico; NÃO CONHECER do recurso interposto pela reclamada, pois deserto; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STONE LOGISTICA LTDA.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001259-72.2025.5.02.0481 RECORRENTE: ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:14fb2cc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM (Regimental). Sustentação oral: Dra. Ana Carline Maciel Toledo. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico; NÃO CONHECER do recurso interposto pela reclamada, pois deserto; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001259-72.2025.5.02.0481 RECORRENTE: ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:14fb2cc, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM (Regimental). Sustentação oral: Dra. Ana Carline Maciel Toledo. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, REJEITAR a preliminar de nulidade do laudo pericial médico; NÃO CONHECER do recurso interposto pela reclamada, pois deserto; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALDICLEIA LIMA DE OLIVEIRA