1001258-63.2025.8.26.0483
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001258-63.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Emily Vitória da Silva - - Ezequiel Antônio da Silva - - Samuel Antônio da Silva - - Marcio Antonio da Silva - Juliana Falvo - - Andreza Gonzales Pinheiro Ramos - - Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau e outro - Vistos. 1 Ficam as partes cientes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2075452-74.2026.8.26.0000 (fls. 965/992). 2 Considerando a impossibilidade de realização da perícia pelo IMESC (fls. 963), DETERMINO que a realização da prova (perícia indireta) se dê por meio de perito judicial credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça. 2.1 - Para tanto, nomeio para atuar como perito o Dr. Marcelo Gervasoni Neto, médico neurologista. 2.3 - Com base na tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, fixo os honorários do Perito em 33 UFESPs, considerando os requisitos previstos no artigo 2º, da referida Resolução. 2.4 - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, requisite-se o depósito dos honorários, observadas as formalidades legais, observando que a reserva será solicitada por intermédio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. 2.5 - Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o experto para realização do trabalho. 2.6 - Anote-se que os quesitos do juízo se encontram no tópico 4 da decisão de fls. 839/854 e o quesito dos requeridos se encontram às fls. 861/868 e 921/948, tendo a requerida Santa Casa indicado assistente técnico. 2.7 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2.8 - Tratando-se de perícia indireta, restrita à análise documental do prontuário médico acostado aos autos, fica dispensada a intimação dos requeridos da designação de data e local para início dos trabalhos (art. 474 do CPC), assegurado às partes e aos assistentes técnicos o contraditório pleno com a formulação de quesitos prévios e a posterior manifestação sobre o laudo pericial. 2.9 - Com o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 2.10 - Ao final, prestados todos os eventuais esclarecimentos, realize-se o pagamento do expert, expedindo-se o necessário. 3 CUMPRA-SE a parte final do tópico 1.3 da decisão de fls. 839/854, procedendo a baixa das partes daquelas que tiveram reconhecida a ilegitimidade passiva (Juliana Falvo e Andreza Gonzales Pinheiroramos). Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 384561/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANDREZA GONZALES PINHEIRO RAMOS
Autor EMILY VITóRIA DA SILVA
Autor EZEQUIEL ANTôNIO DA SILVA
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU
Réu JULIANA FALVO
Autor MARCIO ANTONIO DA SILVA
Autor SAMUEL ANTôNIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)16/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001258-63.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Emily Vitória da Silva - - Ezequiel Antônio da Silva - - Samuel Antônio da Silva - - Marcio Antonio da Silva - Juliana Falvo - - Andreza Gonzales Pinheiro Ramos - - Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau e outro - Vistos. 1 Ficam as partes cientes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2075452-74.2026.8.26.0000 (fls. 965/992). 2 Considerando a impossibilidade de realização da perícia pelo IMESC (fls. 963), DETERMINO que a realização da prova (perícia indireta) se dê por meio de perito judicial credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça. 2.1 - Para tanto, nomeio para atuar como perito o Dr. Marcelo Gervasoni Neto, médico neurologista. 2.3 - Com base na tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, fixo os honorários do Perito em 33 UFESPs, considerando os requisitos previstos no artigo 2º, da referida Resolução. 2.4 - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, requisite-se o depósito dos honorários, observadas as formalidades legais, observando que a reserva será solicitada por intermédio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. 2.5 - Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o experto para realização do trabalho. 2.6 - Anote-se que os quesitos do juízo se encontram no tópico 4 da decisão de fls. 839/854 e o quesito dos requeridos se encontram às fls. 861/868 e 921/948, tendo a requerida Santa Casa indicado assistente técnico. 2.7 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2.8 - Tratando-se de perícia indireta, restrita à análise documental do prontuário médico acostado aos autos, fica dispensada a intimação dos requeridos da designação de data e local para início dos trabalhos (art. 474 do CPC), assegurado às partes e aos assistentes técnicos o contraditório pleno com a formulação de quesitos prévios e a posterior manifestação sobre o laudo pericial. 2.9 - Com o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 2.10 - Ao final, prestados todos os eventuais esclarecimentos, realize-se o pagamento do expert, expedindo-se o necessário. 3 CUMPRA-SE a parte final do tópico 1.3 da decisão de fls. 839/854, procedendo a baixa das partes daquelas que tiveram reconhecida a ilegitimidade passiva (Juliana Falvo e Andreza Gonzales Pinheiroramos). Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 384561/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)