1001258-53.2025.5.02.0363
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001258-53.2025.5.02.0363 REQUERENTE: IVANILDO SENA RAMOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5383071 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Manifestação da reclamada em id> 0cd16c2 MAUA/SP, data abaixo. DURVAL DOS SANTOS ROSA JR - técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Atente a reclamada ao laudo pericial contábil de id> d172d61. O importe de R$ 351.187,54 refere-se ao valor bruto devido ao reclamante, enquanto o importe de R$ 514.523,83 refere-se ao valor total devido pelo reclamado. Registre-se, por oportuno, que a contribuição PRIVADA (FUNCEF) é custeada igualmente pelas partes, sendo que, após dedução da cota parte autora, deverá a reclamada fazer o devido repasse a quem de direito. Todos os valores devidos foram corretamente registrados na decisão de id> 01474d7. Intimem-se. MAUA/SP, 20 de julho de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO SENA RAMOS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor IVANILDO SENA RAMOS
Autor JOHN HIROSHI IANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 295139/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB: 11471/PA
MARCIO MONTEIRO DA CUNHA
OAB: 299683/SP
MARIA DA CONSOLAÇAO VEGI DA CONCEIÇÃO
OAB: 207324/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001258-53.2025.5.02.0363 REQUERENTE: IVANILDO SENA RAMOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5383071 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Manifestação da reclamada em id> 0cd16c2 MAUA/SP, data abaixo. DURVAL DOS SANTOS ROSA JR - técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Atente a reclamada ao laudo pericial contábil de id> d172d61. O importe de R$ 351.187,54 refere-se ao valor bruto devido ao reclamante, enquanto o importe de R$ 514.523,83 refere-se ao valor total devido pelo reclamado. Registre-se, por oportuno, que a contribuição PRIVADA (FUNCEF) é custeada igualmente pelas partes, sendo que, após dedução da cota parte autora, deverá a reclamada fazer o devido repasse a quem de direito. Todos os valores devidos foram corretamente registrados na decisão de id> 01474d7. Intimem-se. MAUA/SP, 20 de julho de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO SENA RAMOS
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CSAC 1001258-53.2025.5.02.0363 REQUERENTE: IVANILDO SENA RAMOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5383071 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Manifestação da reclamada em id> 0cd16c2 MAUA/SP, data abaixo. DURVAL DOS SANTOS ROSA JR - técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. Atente a reclamada ao laudo pericial contábil de id> d172d61. O importe de R$ 351.187,54 refere-se ao valor bruto devido ao reclamante, enquanto o importe de R$ 514.523,83 refere-se ao valor total devido pelo reclamado. Registre-se, por oportuno, que a contribuição PRIVADA (FUNCEF) é custeada igualmente pelas partes, sendo que, após dedução da cota parte autora, deverá a reclamada fazer o devido repasse a quem de direito. Todos os valores devidos foram corretamente registrados na decisão de id> 01474d7. Intimem-se. MAUA/SP, 20 de julho de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL