Detalhe do processo

1001257-98.2025.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001257-98.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco Reliquias - Banco Capital Consig - Vistos. Diante da inércia certificada a (fls. 162), que atesta a ausência de manifestação da auxiliar do juízo anteriormente designada após regular comunicação sobre a reserva dos honorários para o início dos trabalhos, declaro destituída a perita Raquel Almqvist. Em substituição para a realização da perícia grafotécnica, nomeio a profissional Adriana Cristina Gianoni Campos, inscrita no CPF sob o nº 263.363.928-30, com endereço eletrônico:adrianagianonipericias@gmail.com. Providencie a serventia a substituição e o cadastro da nomeação da perita no Portal de Auxiliares da Justiça, expedindo-se a respectiva intimação eletrônica por dentro do próprio sistema do portal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente sua aceitação ao encargo, ciente de que os honorários periciais foram fixados em 15 UFESPs, nos moldes da assistência judiciária gratuita (Resolução nº 910/2023 do TJSP). Havendo a aceitação da profissional, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar o cancelamento da reserva anteriormente efetivada em nome da perita destituída (fls. 158/159) e a realização de nova reserva de honorários em favor da perita ora nomeada. Com a confirmação da nova reserva pela Defensoria Pública, intime-se a perita Adriana Cristina Gianoni Campos pelo Portal de Auxiliares da Justiça para início imediato dos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Conservo, no mais, os quesitos já apresentados nos autos pela instituição financeira requerida a (fls. 137) e (fls. 154/157). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CAPITAL CONSIG

Autor JOãO FRANCISCO RELIQUIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA SILVA FREITAS

OAB: 484777/SP

LEONARDO RAMALHO SANTOS

OAB: 522715/SP

THIAGO FERREIRA NOVAIS

OAB: 432879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001257-98.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Francisco Reliquias - Banco Capital Consig - Vistos. Diante da inércia certificada a (fls. 162), que atesta a ausência de manifestação da auxiliar do juízo anteriormente designada após regular comunicação sobre a reserva dos honorários para o início dos trabalhos, declaro destituída a perita Raquel Almqvist. Em substituição para a realização da perícia grafotécnica, nomeio a profissional Adriana Cristina Gianoni Campos, inscrita no CPF sob o nº 263.363.928-30, com endereço eletrônico:adrianagianonipericias@gmail.com. Providencie a serventia a substituição e o cadastro da nomeação da perita no Portal de Auxiliares da Justiça, expedindo-se a respectiva intimação eletrônica por dentro do próprio sistema do portal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente sua aceitação ao encargo, ciente de que os honorários periciais foram fixados em 15 UFESPs, nos moldes da assistência judiciária gratuita (Resolução nº 910/2023 do TJSP). Havendo a aceitação da profissional, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar o cancelamento da reserva anteriormente efetivada em nome da perita destituída (fls. 158/159) e a realização de nova reserva de honorários em favor da perita ora nomeada. Com a confirmação da nova reserva pela Defensoria Pública, intime-se a perita Adriana Cristina Gianoni Campos pelo Portal de Auxiliares da Justiça para início imediato dos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Conservo, no mais, os quesitos já apresentados nos autos pela instituição financeira requerida a (fls. 137) e (fls. 154/157). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP)