1001256-88.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001256-88.2026.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.A.S. - Fls. 37/38: Defiro o requerimento. Intime-se o IMESC para cancelamento da perícia designada. Sem prejuízo, desde já nomeio o perito judicial Dr. MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CORADINI, que deverá manifestar em dez dias seu aceite à nomeação, salientando que se trata de parte beneficiária da Justiça Gratuita e os honorários serão custeados pela Defensoria Pública Estadual, em razão do disposto no artigo 1º da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autoriza seu custeio nos processos que envolvam perícia médica. Nos termos da referida Resolução, especialidade- Medicina, natureza - Perícia Domiciliar - o valor a ser reservado deverá observar o limite de 34 UFESPs, assim fixo os honorários periciais em R$ 1.306,28 ( Um mil, trezentos e seis reais e vinte e oito centavos). Com o aceite, oficie-se a Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais. - ADV: LETÍCIA CONCEIÇÃO CUGLER (OAB 482586/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.A.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA CONCEIÇÃO CUGLER
OAB: 482586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001256-88.2026.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.A.S. - Fls. 37/38: Defiro o requerimento. Intime-se o IMESC para cancelamento da perícia designada. Sem prejuízo, desde já nomeio o perito judicial Dr. MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CORADINI, que deverá manifestar em dez dias seu aceite à nomeação, salientando que se trata de parte beneficiária da Justiça Gratuita e os honorários serão custeados pela Defensoria Pública Estadual, em razão do disposto no artigo 1º da Resolução nº 910/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autoriza seu custeio nos processos que envolvam perícia médica. Nos termos da referida Resolução, especialidade- Medicina, natureza - Perícia Domiciliar - o valor a ser reservado deverá observar o limite de 34 UFESPs, assim fixo os honorários periciais em R$ 1.306,28 ( Um mil, trezentos e seis reais e vinte e oito centavos). Com o aceite, oficie-se a Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais. - ADV: LETÍCIA CONCEIÇÃO CUGLER (OAB 482586/SP)